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CRE confirma acordo entre Brasil e Finlândia para transporte aéreo

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de decreto legislativo que confirma o acordo de cooperação entre o...

08/07/2025 às 17h51
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Acordo favorece cooperação bilateral nas áreas de comércio, investimentos e turismo, avalia Pontes, relator da matéria - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Acordo favorece cooperação bilateral nas áreas de comércio, investimentos e turismo, avalia Pontes, relator da matéria - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de decreto legislativo que confirma o acordo de cooperação entre o Brasil e a Finlândia para aprimorar a estrutura jurídica dos serviços de transporte aéreo entre os dois países. A matéria ( PDL 268/2024) foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para análise do Plenário.

Denominado Acordo de Serviços Aéreos, o tratado estabelece regras para a exploração do serviço, com foco na chamada “política de céus abertos”. Esse contexto flexibiliza as regras para voos comerciais, possibilitando que as companhias aéreas de ambos os países voem entre si com maior liberdade.

A vinculação ao ato internacional, em sintonia com as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional, segundo o relator, busca promover um sistema de aviação internacional baseado na competição entre as companhias aéreas no mercado, com o mínimo de interferência e regulamentação governamental.

— O acordo propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação nas áreas de comércio, investimentos e turismo. Nesse sentido, os maiores favorecidos pelo acordo serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e correio. Essa circunstância, por si só, há de incrementar ainda mais as relações bilaterais.

O acordo contempla 21 artigos e um anexo contendo o quadro de rotas. Um dos dispositivos estabelece que o termo “autoridade aeronáutica” significa, no caso do Brasil, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); e, no da Finlândia, a Autoridade de Aviação Civil, ou, em ambos os casos, qualquer outra autoridade ou pessoa autorizada a executar as funções exercidas pelas autoridades acima mencionadas ou funções similares.

Já em relação à concessão de direitos, por exemplo, o texto esclarece que permitir sobrevoos ou paradas técnicas não dá às companhias aéreas o direito de embarcar passageiros ou cargas para voos comerciais dentro do outro país.

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