A Polícia Penal do Paraná passa a contar com um novo marco legal para o avanço de sua carreira. Na semana passada, o governador em exercício, Darci Piana, sancionou a Lei Complementar 283/2025, que traz importantes atualizações estruturais para os servidores da segurança prisional. A nova norma foi construída em diálogo com representantes da categoria e tem como foco o reconhecimento por tempo de serviço, formação acadêmica e qualificação profissional.
Entre as principais mudanças está a criação de uma regra de transição que possibilita a progressão ao topo da carreira em até 23 anos de exercício. Também foi estabelecida a exigência de curso superior como requisito para ingresso na função de policial penal.
A legislação reduz o interstício de promoção de três para dois anos e elimina a limitação de vagas por classe, garantindo mais mobilidade funcional e valorização por mérito. Para reconhecer o tempo de serviço dos profissionais já em atuação, o texto prevê promoções automáticas e escalonadas até 2028, beneficiando quem tem entre 8 e 22 anos de atividade.
Por exemplo, quem tiver 22 anos de exercício até o final de 2025 poderá ser promovido à Classe I em 2026. Já aqueles com 18, 12 ou 8 anos poderão ascender a classes superiores progressivamente nos próximos três anos. A partir de 2027, essas regras serão aplicadas permanentemente a policiais penais que ingressaram até 2020, desde que cumpram os critérios de desempenho estabelecidos.
Outro ponto importante é a valorização da qualificação profissional: cursos oferecidos pela Escola Superior da Polícia Penal ou pela FAASP passarão a contar pontos na progressão entre algumas classes, incentivando a formação continuada.
Desde a criação da Polícia Penal em 2021, essa é considerada a maior reformulação da carreira no Paraná. Além de manter a ordem nos presídios, a corporação também atua na reintegração dos apenados à sociedade, colaborando diretamente para a diminuição da reincidência criminal e o fortalecimento da segurança pública no Estado.
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