A partir de 2025, a gestão de riscos climáticos será incorporada à análise das contas anuais dos prefeitos do Paraná pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, durante palestra na Conferência da Mata Atlântica, realizada nesta quarta-feira (20), no Salão de Atos do Parque Barigui, em Curitiba.
O tema será a sétima área avaliada no Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), que amplia o alcance da fiscalização ao analisar não apenas os aspectos financeiros, mas também a efetividade das políticas públicas implementadas nos municípios. Atualmente, o programa já contempla seis áreas: educação, saúde, assistência social, administração financeira, previdência e transparência e relacionamento com o cidadão.
Segundo Linhares, a inclusão da pauta ambiental atende a uma necessidade urgente. O Paraná é o quinto estado do Brasil com maior número de ocorrências de desastres climáticos, que atingem principalmente agricultura e transporte. “As consequências da mudança no regime de chuvas afetam diretamente a população mais pobre e os municípios menores, que são os mais vulneráveis”, destacou o presidente do TCE-PR.
Participaram do mesmo painel a representante da associação ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, Isabela Barbosa; o presidente da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Mario Mantovani; o líder indígena Romancil Gentil Cretã, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; e o procurador de Justiça Daniel Pedro Lourenço, do Ministério Público do Paraná.
Entre os pontos que serão verificados pelo ProGov estão: a existência de legislação municipal com estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; estrutura de governança e Plano de Ação Climática atualizado; mapeamento de riscos e vulnerabilidades, como alagamentos e secas; políticas públicas de redução de emissões de gases de efeito estufa; e funcionamento adequado da Defesa Civil.
Também entrarão na análise a existência de Política Municipal de Meio Ambiente, planos de gestão de resíduos sólidos que atendam à legislação, além de medidas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, triagem seletiva, destinação correta de resíduos e manejo das águas pluviais.
Com a nova frente de avaliação, o TCE-PR pretende induzir os municípios a se prepararem melhor para os impactos do aquecimento global. “É dever constitucional dos entes federativos proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora”, reforçou Linhares.
A inclusão da gestão de riscos climáticos nas contas municipais representa, segundo o Tribunal, um passo essencial para alinhar o controle externo às demandas sociais mais urgentes e garantir maior efetividade das políticas públicas diante das mudanças ambientais.
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