Após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a Justiça do Trabalho de Umuarama deferiu pedido para embargo de uma obra localizada no município que estava descumprindo a legislação trabalhista, colocando em risco trabalhadores que exerciam atividades na construção de galerias pluviais. A ação foi motivada pela constatação de que as empresas responsáveis pela obra não estavam cumprindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para esse tipo de atividade.
De acordo com laudo expedido pelo Setor Pericial do MPT-PR, no mês de julho, os trabalhos estavam sendo efetuados em vala com profundidade superior a 1,25 metro, sem qualquer proteção nas bordas e escadas para a saída dos trabalhadores em casos de emergência, em desacordo à NR 18. A norma ainda prevê que, nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 1 metro, livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação, determinação que também não estava sendo cumprida.
Além disso, a betoneira utilizada no preparo de argamassa para vedação das manilhas possui motor a combustão, mas não havia proteção das zonas de perigo, em desacordo a determinações da NR 12. “O descumprimento das Normas Regulamentadoras coloca em risco a vida, a saúde e a segurança dos trabalhadores, potencializando a possibilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, inclusive com morte por soterramento, como já aconteceu em situações semelhantes ocorridas na região e noticiadas pela imprensa local”, explica o procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, da Procuradoria do Trabalho no Município de Umuarama (PTM-Umuarama).
Notificada pelo MPT-PR, a empresa R& B Bueno Terraplanagem, responsável pela execução da obra, localizada no Parque das Torres, recebeu prazo para regularizar as condições de trabalho no local. No entanto, em inspeções realizadas pela Vigilância em Saúde do Trabalho (VISAT) de Umuarama, em julho e agosto, constatou-se que as determinações para adequações na obra ainda não tinham sido cumpridas, o que motivou proposição de ACP pelo MPT-PR, acatada pela Justiça do Trabalho na semana passada.
Além do embargo da obra e adequação das condições irregulares, o MPT-PR ainda requer, na ação, elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos pelas empresas e pagamento de multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos, por considerar que ambas as organizações tinham plena ciência dos riscos aos quais estavam submetendo seus trabalhadores.
“Apesar de não ter havido nenhum acidente consumado no local até o momento, a instituição entende que os princípios da prevenção e da precaução já se encontram violados”, completa o procurador. No entanto, a Justiça do Trabalho ainda não analisou o mérito da ação, concedendo, até o momento, apenas decisão cautelar a respeito da necessidade de embargo da obra. Caso o pedido de multa por danos morais coletivos venha a ser acatado pela Justiça, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou destinado para o atendimento de projetos sociais cadastrados junto ao MPT.
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