A Justiça Eleitoral de Alto Piquiri decidiu, nesta semana, cassar os mandatos do prefeito de Brasilândia do Sul, Alex Antônio Cavalcante (PSD), e do vice-prefeito, Uilson José dos Santos (PSD), eleitos no pleito municipal de 2024. A sentença foi assinada pelo juiz Linnyker Alison Siqueira Batista, da 128ª Zona Eleitoral, e apontou a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante a campanha.
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que denunciou a distribuição gratuita de cerveja em eventos eleitorais promovidos pela chapa vencedora. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, latas de bebida alcoólica teriam sido entregues em um “adesivaço” e em festas políticas realizadas no distrito de Ercilândia e também na sede da Associação APMA, em Brasilândia do Sul.
O processo reuniu imagens e vídeos que mostraram eleitores consumindo latas da marca Skol, muitas ainda lacradas, o que reforçou a suspeita de que a distribuição de bebidas foi patrocinada diretamente pela campanha. Para o magistrado, os elementos apresentados foram suficientes para comprovar a irregularidade. Em sua decisão, ele destacou que não é necessário demonstrar a efetiva compra de votos, bastando a oferta de vantagem com finalidade eleitoral para configurar o ilícito.
O Ministério Público Eleitoral também havia emitido parecer favorável à cassação dos mandatos, sustentando que a prática comprometeu a lisura do processo eleitoral e feriu a igualdade de condições entre os concorrentes. A defesa, por sua vez, negou qualquer irregularidade e alegou falta de provas contundentes. No entanto, o juiz considerou que os depoimentos de testemunhas, somados às gravações apresentadas, eram suficientes para sustentar a condenação.
Com a sentença, além da perda imediata dos mandatos, todos os votos recebidos pela chapa foram anulados. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A defesa do prefeito tem prazo de três dias para protocolar a apelação. Caso a cassação seja confirmada pelas instâncias superiores, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a chefia do Executivo até a definição de novos rumos para o governo local.
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