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Câmara Municipal terá que realizar concurso para o cargo de advogado no PR

Legislativo também deve promover alterações legais sobre o cargo comissionado de diretor jurídico, ao comprovar que o ocupante atual exerce funções de advogado efetivo

25/02/2026 às 15h11
Por: Alex Miranda
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Terra Boa regularize sua estrutura jurídica no prazo de 180 dias. A decisão obriga o Legislativo a realizar concurso público para o cargo efetivo de advogado, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.388/2016, além de promover alterações na legislação que trata do cargo comissionado de diretor jurídico. O prazo começa a contar após o trânsito em julgado do processo, ainda passível de recurso. Em caso de descumprimento, o presidente da Câmara poderá ser multado.

A medida foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar procedente uma Representação apresentada pelo Controle Interno do município, localizado na Região Centro-Oeste do Estado. O apontamento indicou irregularidade no preenchimento do cargo de advogado, que deveria ser ocupado por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

Segundo a análise técnica, mesmo após notificações do Ministério Público de Contas (MPC-PR), um servidor nomeado para o cargo comissionado de diretor jurídico estaria exercendo funções típicas de advogado efetivo, como emissão de pareceres, representação judicial da Câmara, controle de legalidade de atos e orientação técnica aos vereadores.

Em sua defesa, a Câmara informou que existe procedimento administrativo em andamento para realizar concurso público ainda em 2025. No entanto, de acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, não foram apresentados documentos que comprovem medidas concretas para a realização do certame.

O relator destacou que cargos em comissão devem se limitar a funções de chefia, direção e assessoramento, não podendo substituir atividades técnicas permanentes. Ele também observou que o cargo efetivo de advogado está vago desde 2023, conforme dados do Portal da Transparência.

A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 1/26. O Acórdão nº 161/26 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 12 de fevereiro.

 

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