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TRE adia novamente julgamento sobre suposta fraude na cota de gênero e dá mais fôlego a Lucas Grau na Câmara

Caso envolve denúncia feita pelo PSB contra a chapa proporcional do partido Novo nas eleições municipais, em que Lucas Grau foi eleito vereador

10/09/2025 às 16h45
Por: Alex Miranda
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Arquivo - Tribuna Hoje News
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O julgamento do recurso que apura suposta fraude na cota de gênero pelo Partido Novo de Umuarama, nas eleições municipais de 2020, voltou a ser adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A análise, que já vinha sendo acompanhada de perto pelo meio político local, foi interrompida após um pedido de vistas coletivas feito pelo desembargador Luiz Onorio Moraes Panza e acatado pelos demais integrantes do plenário. Com isso, a nova data para continuidade do julgamento foi marcada para o próximo dia 22 de setembro.

O processo teve início após denúncia apresentada pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob alegação de que a chapa do Novo teria lançado candidaturas femininas apenas para preencher a exigência legal da cota de gênero, sem efetiva intenção de participação na disputa. A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das vagas com candidaturas de cada sexo, com o objetivo de estimular maior representatividade feminina na política.

Segundo a denúncia do PSB, algumas das mulheres registradas como candidatas pelo Novo não teriam realizado campanha de fato, apresentando votação inexpressiva e ausência de movimentação financeira, indícios que, segundo o partido, configurariam candidaturas fictícias. A acusação aponta que o descumprimento da norma poderia levar à cassação dos votos de toda a chapa, atingindo diretamente o vereador eleito pelo Novo, Lucas Grau, único representante da sigla na Câmara Municipal de Umuarama.

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Desde o início do caso, a defesa do Novo nega qualquer irregularidade e sustenta que todas as candidaturas foram legítimas. Argumenta, ainda, que a baixa votação de algumas postulantes não pode ser usada isoladamente como prova de fraude, já que a decisão sobre a intensidade de campanha cabe a cada candidato. O partido também reforça que as candidatas apresentaram documentação regular, participaram do processo eleitoral e tiveram garantidos os mesmos direitos de propaganda.

No julgamento realizado nesta quarta (10), tanto os advogados do PSB quanto os representantes do Novo tiveram oportunidade de apresentar suas sustentações orais. Após as manifestações, o relator do caso começou a leitura de seu voto, mas o pedido de vistas acabou interrompendo a conclusão. O recurso coletivo busca dar mais tempo para que os desembargadores analisem os documentos e fundamentos jurídicos antes de definir o resultado.

O desfecho do julgamento é aguardado com expectativa no cenário político de Umuarama. Caso seja reconhecida a fraude, há a possibilidade de cassação do mandato de Lucas Grau e a recontagem dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal, o que poderia alterar a composição atual do Legislativo, pois quem assumiria a cadeia vaga, seria Washington Guirão, que já foi vereador no município. Por outro lado, se o TRE confirmar a legalidade da chapa, o parlamentar manterá seu mandato até o fim da legislatura.

O tema ganha relevância não apenas pelo impacto local, mas também pelo debate nacional em torno da cota de gênero. Nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) têm reforçado a necessidade de garantir a efetividade da participação feminina, punindo partidos que tentam apenas cumprir formalmente a regra sem dar condições reais de campanha às mulheres.

Enquanto a decisão não sai, o caso continua repercutindo em Umuarama, tanto nos bastidores da política quanto entre lideranças sociais que acompanham a luta por mais espaço para as mulheres na política. Até o dia 22 de setembro, quando o julgamento será retomado, permanece a expectativa sobre o futuro do vereador Lucas Grau e o entendimento do TRE-PR sobre a aplicação da cota de gênero no município.

 

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