O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu ontem (22), por maioria, rejeitar os recursos apresentados pelo Partido Novo em processo que apura fraude na aplicação da cota de gênero nas eleições municipais de Umuarama. Com a decisão, os votos atribuídos à legenda foram anulados, o que implica a perda do mandato do vereador Lucas Grau, único representante do partido na Câmara Municipal. A vaga deverá ser assumida por Washington Guirão (PSB), suplente mais votado da coligação adversária.
Até o momento, a Câmara Municipal não foi oficialmente notificada pelo TRE-PR e aguarda comunicação formal para definir os procedimentos a serem adotados.
O processo teve início a partir de denúncia do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acusou o Novo de registrar candidaturas femininas fictícias apenas para atender ao percentual mínimo exigido por lei. A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher entre 30% e 70% das vagas com candidatos de cada sexo, como medida de estímulo à participação feminina na política.
Segundo o PSB, algumas candidatas do Novo não realizaram campanha efetiva, apresentaram votação inexpressiva e não registraram movimentação financeira, configurando indícios de candidaturas fraudulentas. A acusação sustentou que a irregularidade invalidaria todos os votos da chapa, atingindo diretamente o mandato de Lucas Grau.
A defesa do Novo negou irregularidades, argumentando que todas as candidaturas foram legítimas e regularmente registradas. Alegou ainda que a baixa votação não pode ser considerada prova de fraude, uma vez que a intensidade da campanha é decisão pessoal de cada candidato.
O julgamento do caso foi adiado em duas oportunidades após pedido de vista coletiva apresentado pelo desembargador Luiz Onorio Moraes Panza. A análise foi retomada ontem, quando os desembargadores, por maioria, rejeitaram as contrarrazões do Novo e confirmaram a cassação da chapa.
O resultado gera impacto direto na composição da Câmara de Umuarama e amplia o debate sobre a efetividade da cota de gênero. Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) têm reforçado, em decisões recentes, que a mera formalidade no cumprimento da norma não é suficiente. Partidos devem assegurar condições reais de participação às mulheres, sob pena de sanções severas, como a anulação de votos e a cassação de mandatos.
No cenário local, a decisão movimenta os bastidores políticos e mantém em evidência a discussão sobre representatividade feminina. A expectativa agora recai sobre os trâmites formais de substituição do mandato e os reflexos da medida na dinâmica legislativa do município.
Mín. 10° Máx. 25°