O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, em decisão recente, a cassação dos votos obtidos pelo Partido Novo nas eleições proporcionais de 2024 em Umuarama, após comprovação de fraude na cota de gênero. O acórdão, proferido no Recurso Eleitoral nº 0600514-35.2024.6.16.0089, manteve integralmente a sentença da juíza eleitoral Sandra Lustosa Franco, determinando uma série de medidas imediatas que impactam diretamente a composição da Câmara Municipal.
A decisão anulou todos os votos da legenda e determinou a retotalização dos resultados, com nova distribuição das vagas. Assim, a exclusão dos votos do Partido Novo altera a ordem de suplência e exige a expedição de novos diplomas para os vereadores eleitos, ao mesmo tempo em que cancela os diplomas anteriores já emitidos após a diplomação de 2024.
Além da anulação dos votos, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Juliana Clara Monico, envolvida na fraude, pelo período de oito anos. A medida segue a linha de decisões recentes em todo o país, reforçando a rigidez no cumprimento da cota mínima de gênero exigida pela lei.
O caso também atingiu diretamente o vereador Lucas Grau, eleito pelo Partido Novo. Apesar de ter recebido votos legítimos da população, ele foi punido com a perda do mandato na Câmara Municipal de Umuarama, uma vez que a anulação dos votos do partido invalida toda a chapa proporcional. Para juristas, trata-se de um efeito colateral severo, mas necessário para garantir a integridade do processo eleitoral.
Quanto à sua saída, ou manutenção, na cadeia do Poder Legislativo Municipal, o setor jurídico da Câmara informou ontem que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão da Justiça eleitoral e aguarda o manifesto para tomar uma decisão.
O processo teve origem em fiscalização do pleito de 2024, quando foi identificado que candidatura feminina foi utilizada de forma fictícia apenas para preencher a exigência legal de 30% de mulheres na disputa. A prática caracteriza fraude eleitoral, motivo pelo qual a Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu denúncia, resultando na decisão agora confirmada pelo TRE-PR.
Em cumprimento ao artigo 80, §7º, do Regimento Interno do Tribunal e ao artigo 257 do Código Eleitoral, o acórdão possui efeito imediato, sem possibilidade de suspensão por recurso. Ainda que a defesa tente recorrer a instâncias superiores, o processo não admite efeito suspensivo, o que garante a execução da decisão antes mesmo de eventual análise posterior.
A juíza Sandra Lustosa Franco já designou a data de 6 de outubro de 2025, às 16h30, para a cerimônia de retotalização dos votos. O ato será público e contará com a presença dos representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Junta Eleitoral. Após a retotalização, será publicado o relatório oficial “Resultado da Totalização”, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.736/2024.
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá investigar a existência de outros ilícitos eleitorais e até criminais por parte dos envolvidos. O Tribunal determinou ainda a anotação imediata da inelegibilidade de Juliana Monico nos registros da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Umuarama será oficialmente comunicada e terá sua composição modificada. A previsão é de que o candidato mais votado pelo PSB, Washington Guirão, venha a assumir a cadeira a ser deixada por Grau.
Para a Justiça Eleitoral, a medida garante não apenas a lisura do pleito, mas também a correta representação da sociedade, respeitando a legislação que assegura maior participação feminina nas eleições.
Ao manter a decisão de primeira instância, o TRE-PR envia um recado claro: não haverá tolerância com práticas que desvirtuem a democracia, ainda que candidatos eleitos legitimamente, como Lucas Grau, acabem punidos pelas irregularidades do partido.
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