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Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon de Umuarama tem registrado um aumento no número de reclamações referentes às listas de materiais e uniformes escolares. Diante disso, a Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura divulgou orientações claras para evitar que pais e responsáveis sejam vítimas de práticas abusivas.
O principal alerta diz respeito à chamada ‘venda casada’. Segundo o órgão, instituições de ensino são proibidas de exigir que a compra do uniforme escolar seja realizada exclusivamente na secretaria da própria escola ou em um único estabelecimento comercial parceiro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), obrigar a aquisição do uniforme em um local específico impede a livre concorrência e o direito de escolha das famílias.
A advogada Aline Cunha Martiolli, secretária de Proteção e Defesa do Consumidor de Umuarama, explica que a escola tem o direito de padronizar o vestuário, mas não de controlar o mercado. “A escola pode definir modelo e cor, mas tem que disponibilizar o logotipo para outras malharias. Se a escola monopoliza a venda, ela impede que você pesquise o melhor preço”, destaca.
Outro ponto de atenção levantado pelo Procon refere-se a itens de uso pessoal, como mochilas e estojos. A instituição de ensino não pode exigir marcas ou modelos específicos destes produtos como itens obrigatórios.
Caso os pais tenham assinado um contrato de prestação de serviços educacionais onde conste a obrigatoriedade de determinada marca ou modelo de mochila e estojo, essa cláusula é considerada nula e abusiva perante a lei.
O Procon reforça que nenhuma escola pode impedir o acesso do aluno às aulas por não portar a ‘mochila oficial’ ou se o uniforme foi confeccionado por uma malharia externa, desde que respeite o modelo padrão. “Se a escola impede seu filho de entrar porque ele não está com a mochila oficial ou o uniforme foi feito fora do estabelecimento, denuncie ao Procon”, orienta Aline Martiolli.
As denúncias podem ser realizadas de forma anônima junto ao Procon de Umuarama. A orientação final do órgão resume a postura que deve ser adotada neste período: “Educação não combina com abuso”.
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