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TCE determina que Detran aceite credenciamento de empresa em edital de registros de contratos

Decisão cautelar reforça que o processo deve ser aberto a todos os interessados que atendam aos requisitos, sem prazo final

06/10/2025 às 10h00
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) receba e analise, de forma imediata, a documentação apresentada por uma empresa especializada no registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos. A medida faz parte do Edital de Credenciamento nº 1/2018, lançado pela autarquia estadual para a prestação do serviço.

A decisão ocorreu após pedido da Empresa Registradora de Dados e Contratos Ltda. (Erdoc), que obteve medida cautelar em 23 de setembro. A companhia havia tido sua documentação recusada pelo Detran em março, o que motivou a representação junto ao Tribunal de Contas. O caso não é isolado: outras empresas também já recorreram ao TCE-PR para garantir o direito de análise de suas propostas nesse mesmo processo.

Segundo a representação, o edital estabeleceu um prazo de apenas 30 dias para a entrada de novas candidatas, o que contraria a natureza do credenciamento. Isso porque, diferentemente de outras modalidades de licitação, em que apenas um vencedor é escolhido, o credenciamento tem caráter inclusivo e deve permanecer aberto a todos que cumpram os requisitos legais.

No despacho, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que tanto a Lei Federal nº 14.133/21, quanto a legislação estadual que regulamenta o tema, determinam que o credenciamento seja contínuo, sem prazo final, permitindo a inclusão permanente de interessados. Para ele, o procedimento adotado pelo Detran configurou irregularidade.

O despacho nº 1599 foi publicado em 25 de setembro, no Diário Eletrônico do TCE-PR. O Detran e seus representantes têm 15 dias para se manifestar sobre as irregularidades apontadas. A decisão cautelar ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, mas segue válida até que haja deliberação final sobre o mérito do processo.

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