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Contribuintes com débitos junto ao município podem negociar suas dívidas em condições especiais, inclusive aquelas que já estão sendo cobradas judicialmente, por meio do Programa População Sem Dívida – criado pela Lei Complementar 594/2025. A ação permite regularizar pendências tributárias e não tributárias com parcelamentos facilitados e descontos em juros e multas.
O acordo traz vantagens significativas mesmo nos casos em que a cobrança já foi ajuizada, explica a Procuradora-Geral do Município, Rosane Meyer. “Ao aderir ao programa, o contribuinte tem o processo judicial suspenso, evitando medidas como penhora de bens ou bloqueio de contas, além de interrupção de novas cobranças enquanto cumpre o parcelamento”, explica.
A advogada acrescenta que o acordo também reduz os encargos do processo, como custas e honorários, e permite planejar o pagamento de forma segura e previsível. O População sem Dívida foi criado pela administração municipal para facilitar a regularização de dívidas tributárias e não-tributárias.
Até o momento, cerca de 70% dos contribuintes que procuram a Prefeitura para verificar a situação das dívidas acabaram fechando acordo, aproveitando os incentivos oferecidos. O programa contempla débitos gerados até 31/12/2024, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 e anos anteriores, Imposto Sobre Serviços (ISS), Alvará e outros tributos municipais.
Conforme as regras, o contribuinte que optar pelo pagamento dos débitos antigos à vista terá redução de 100% das multas e juros de mora. Se parcelar em até quatro vezes, a redução será de 80% das multas e juros; em até oito parcelas fixas, serão 60% de desconto sobre multas e juros; e em 12 parcelas haverá redução de 20% dos acréscimos.
O atendimento do programa fica na entrada da Prefeitura, identificado por banner. Também é possível consultar as dívidas pela internet e solicitar o parcelamento dentro das opções oferecidas. Para isso, clique AQUI.
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