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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, de forma cautelar, a licitação do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná (Ciedepar) destinada à compra de kits de robótica educacional. A decisão, emitida pelo conselheiro Maurício Requião em 6 de novembro, atendeu representações de empresas que apontaram falhas no edital, entre elas a ausência de critérios técnicos e métodos objetivos para a análise de amostras.
A medida preventiva suspendeu o Pregão Eletrônico nº 4/2025, que previa o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de robótica voltados à construção, mecanização, programação e automação de protótipos. O contrato, estimado em R$ 110 milhões, também incluía o fornecimento de materiais paradidáticos, capacitação e assessoramento pedagógico a alunos da pré-escola e do ensino fundamental. A vigência prevista era de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Com sede em Curitiba, o Ciedepar reúne 97 municípios de todas as regiões do Estado. As representações acatadas pelo TCE-PR foram apresentadas pelas empresas Edulab Comércio e Produtos e Equipamentos Ltda., Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda. e Fastsoft Solution Comércio de Eletrônicos e Desenvolvimento de Software Ltda., com base na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Na decisão monocrática, Requião destacou que o edital não estabeleceu data e horário para a análise das amostras, impossibilitando o acompanhamento pelos licitantes e violando o princípio da publicidade. O conselheiro citou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a presença dos participantes é essencial para garantir transparência e validade no processo.
Além disso, o relator observou que o documento não especificava os critérios técnicos nem os métodos de verificação das características exigidas dos kits de robótica. Segundo ele, essa lacuna cria um ambiente de discricionariedade excessiva e ameaça a isonomia entre as empresas concorrentes.
Requião lembrou que o próprio TCE-PR, por meio do Prejulgado nº 22, já consolidou entendimento sobre a necessidade de que editais de licitação incluam critérios claros e objetivos para a avaliação de amostras. “A falta de publicidade e a ausência de parâmetros técnicos abrem espaço para decisões subjetivas e comprometem a lisura do certame”, afirmou o conselheiro.
Com a decisão, o TCE-PR determinou a imediata suspensão do pregão e intimou o Ciedepar para ciência e cumprimento da medida. Os responsáveis foram citados para apresentar defesa e contraditório no prazo de 15 dias. Caso não seja revogada, a cautelar permanecerá válida até o julgamento final do mérito pelo Tribunal Pleno.
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