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Receita Estadual vai prorrogar prazos de pagamento do ICMS para empresas de Rio Bonito do Iguaçu

No caso do Regime Normal, o pagamento do ICMS que venceria novembro, dezembro e janeiro, será postergado para fevereiro, março e abril de 2026, respectivamente

17/11/2025 às 14h00
Por: Alex Miranda
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Roberto Dziura Jr/AEN
Roberto Dziura Jr/AEN

A Receita Estadual vai alterar o cronograma de vencimentos para as empresas do Regime Normal de Tributação do ICMS de Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul, prorrogando os prazos para 2026. As datas para empresas optantes pelo Simples Nacional também foram adiadas.

Um decreto vai oficializar a alteração das datas. No caso do Regime Normal, o pagamento do ICMS que venceria novembro, dezembro e janeiro, será postergado para fevereiro, março e abril de 2026, respectivamente. Os novos prazos correspondem a uma prorrogação de 90 dias para os fatos geradores ocorridos de outubro a dezembro de 2025.

O texto ainda suspende até janeiro a rescisão de parcelamentos celebrados até 31/08/25 por inadimplência relacionados ao ICMS e dispensa o estorno de créditos relativos a mercadorias que foram danificadas ou perdidas durante a tragédia. Para isso, será preciso comprovar a ocorrência a partir de um laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil.

De acordo com a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, a medida visa apoiar o contribuinte afetado pelo tornado que atingiu a cidade no início de novembro. “Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Receita Estadual com a sociedade paranaense, atuando de forma solidária e desburocratizada em situações de calamidade pública”, diz.

SIMPLES NACIONAL

As empresas de Rio Bonito do Iguaçu optantes pelo Simples Nacional também tiveram os vencimentos prorrogados. 

O vencimento dos tributos apurados entre outubro e dezembro e as correspondentes datas de entregas do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) também foram adiados para 2026, conforme o calendário abaixo:

- Período de Apuração (PA) outubro de 2025: com vencimento original em 21 de novembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de maio de 2026;

- PA novembro de 2025, com vencimento original em 22 de dezembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de junho de 2026;

- PA dezembro de 2025, com vencimento original em 20 de janeiro de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026.

A portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional alterou também as datas de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2025. Nesses casos, os contribuintes de Rio Bonito do Iguaçu terão até o dia 31 de julho de 2026 para entregar o documento.

A prorrogação de prazo não confere direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. A iniciativa visa proporcionar alívio financeiro às empresas da cidade e busca adaptar as obrigações tributárias à realidade econômica local.

 

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