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Empresas têm setembro para pedir entrada no Simples Nacional e garantir adesão em 2027

Novo calendário antecipa solicitação e amplia prazo para empresas regularizarem débitos e outras pendências antes do próximo ano

31/08/2026 às 17h00
Por: Alex Miranda
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As micro e pequenas empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma importante mudança no calendário. O período para solicitar a entrada no regime começa nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro. Até o ano passado, esse procedimento era realizado somente em janeiro.

A antecipação faz parte das mudanças relacionadas à Reforma Tributária e pretende dar mais tempo para que os empresários identifiquem e resolvam problemas que poderiam impedir a adesão. Entre eles estão débitos de ICMS, IPVA, valores inscritos em Dívida Ativa e irregularidades cadastrais.

A solicitação deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. A alteração, porém, não vale para o Microempreendedor Individual (MEI), que continuará seguindo calendário próprio.

Uma das principais novidades é justamente o prazo para resolver irregularidades. Pelo sistema anterior, a empresa poderia solicitar a entrada no Simples até o último dia útil de janeiro. Caso deixasse o pedido para perto do encerramento, sobravam poucos dias para solucionar eventuais problemas.

A partir de agora, quando alguma pendência impedir a adesão, o contribuinte será informado sobre o Termo de Indeferimento no próprio processo de opção. A partir dessa ciência, terá 30 dias para regularizar a situação.

Se os problemas forem solucionados dentro desse período e todos os demais requisitos forem cumpridos perante os órgãos tributários envolvidos, o indeferimento poderá ser cancelado automaticamente e a opção pelo Simples será aceita.

A mudança também pretende dar maior previsibilidade às empresas. Antes, o pedido era feito em janeiro e a confirmação poderia ocorrer apenas posteriormente. Em alguns casos, o empresário começava o ano sem saber definitivamente se poderia permanecer no regime.

Com a antecipação para setembro, a situação fiscal poderá ser analisada ainda em 2026. Dessa forma, a empresa terá condições de iniciar o próximo ano sabendo qual será seu enquadramento tributário.

Apesar do prazo maior, a Receita Estadual recomenda que os empresários não deixem a regularização para os últimos dias. A orientação é consultar previamente a situação cadastral e fiscal e solucionar possíveis irregularidades assim que forem identificadas.

INDEFERIMENTO

Outra mudança importante envolve os pedidos de reconsideração. Até então, no Paraná, o prazo de 30 dias para contestar um indeferimento começava após a publicação do termo no Diário Oficial do Estado.

Esse procedimento muda a partir deste ano. Como a empresa será comunicada sobre o indeferimento no próprio momento da solicitação, os 30 dias começarão a contar a partir da ciência do contribuinte. Não será mais necessário esperar a publicação no Diário Oficial para iniciar o prazo.

Quando a irregularidade estiver relacionada ao Estado do Paraná, eventual pedido de reconsideração deverá ser encaminhado pelo sistema e-Protocolo, por meio de petição direcionada à Delegacia do Simples Nacional.

CONSULTA

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e reúne, em um sistema simplificado, o recolhimento de diferentes tributos devidos pelas micro e pequenas empresas. Atualmente, mais de 350 mil empresas paranaenses estão enquadradas no regime.

Antes de solicitar a opção para 2027, o empresário pode verificar se existem problemas que precisam ser resolvidos. No Paraná, a consulta deve ser feita no sistema ReceitaPR, na área restrita destinada ao Simples Nacional.

Dentro do menu, a ferramenta “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional” apresenta as irregularidades existentes e permite ao contribuinte identificar antecipadamente os obstáculos à adesão.

Problemas cadastrais podem exigir a baixa ou reativação da inscrição estadual. Já os débitos podem ser solucionados por pagamento integral, parcelamento ou outras medidas previstas no Código Tributário Nacional que suspendam sua exigibilidade.

Depois de verificar a situação e providenciar as regularizações necessárias, a solicitação de ingresso deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional. O contribuinte deve acessar “Simples Serviços” e, posteriormente, a opção destinada à solicitação de adesão ao regime.

MEI MANTIDO

A antecipação do calendário não modifica as regras para quem pretende ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), utilizado pelos microempreendedores individuais.

Para o MEI, a opção continuará sendo realizada em janeiro de 2027, conforme as regras específicas da categoria. Portanto, o prazo entre 1º e 30 de setembro deste ano é destinado às empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional e não altera o calendário do SIMEI.

Com as novas regras, setembro passa a ser um mês decisivo para as empresas que pretendem começar 2027 enquadradas no Simples. A principal recomendação é antecipar a consulta, identificar débitos ou problemas cadastrais e utilizar o prazo adicional para deixar a situação regularizada antes do próximo ano.

NOVOS PRAZOS

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Depois da ciência de eventual Termo de Indeferimento, a empresa terá 30 dias para solucionar as pendências ou apresentar pedido de reconsideração ao Estado do Paraná.

Para os microempreendedores individuais, entretanto, nada muda. A opção pelo SIMEI continuará sendo realizada em janeiro de 2027, seguindo as regras específicas aplicáveis ao MEI.

 

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