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TCE-PR suspende licitação da Seed-PR para plataforma digital de leitura por possíveis irregularidades

Medida cautelar atende recurso de empresa e questiona credibilidade do acervo e transparência na avaliação da licitação

24/11/2025 às 10h00
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da licitação da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) voltada à contratação de serviços de licenças no modelo SAAS para acesso à Plataforma Educacional Gamificada de Leitura, um ambiente digital que visa desenvolver o hábito e as habilidades de leitura entre alunos da rede pública municipal. O valor máximo previsto para o contrato é de R$ 44.826.912,00.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 24 de outubro e homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 21/2025, concluída em 30 de outubro. A decisão atende a um recurso da empresa Árvore de Livros Comércio, Distribuição e Serviços S.A., que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 92191/24 da Seed-PR, alegando que seu recurso anterior não foi adequadamente esclarecido pela pregoeira do certame.

Entre os principais questionamentos está o fato de a vencedora do pregão ter apresentado títulos com indícios de criação por inteligência artificial, além de obras de domínio público ou gratuitas, sem registro de ISBN ou rastreabilidade pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), o que, segundo a empresa recorrente, compromete a credibilidade do acervo e prejudica a competitividade da licitação.

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O conselheiro Bonilha considerou insuficiente a justificativa da pregoeira, que limitou-se a afirmar que não havia exigência de ISBN no edital e que a ferramenta havia sido aprovada na prova de conceito, sem apresentar manifestação da comissão de avaliação sobre os pontos levantados. Também foram destacados problemas na ferramenta de fluência leitora da vencedora, reprovada anteriormente em licitação similar da Secretaria de Educação de São Paulo (Seduc-SP) devido a resultados inconsistentes e não auditáveis.

O TCE intimou a Seed-PR a cumprir imediatamente a cautelar e a apresentar justificativas sobre as supostas irregularidades. O Despacho nº 1833/25, do Gabinete do conselheiro Bonilha, foi publicado em 29 de outubro, e o Acórdão nº 3123/25, com a homologação da cautelar, saiu no Diário Eletrônico do TCE-PR em 14 de novembro. Caso a medida não seja revogada, a suspensão permanece até que o Tribunal decida sobre o mérito da licitação.

A decisão reforça a importância da transparência e do rigor técnico nos processos licitatórios públicos, sobretudo quando envolvem recursos expressivos e serviços destinados à educação.

 

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