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Municípios têm até 31/12 para concluir adesão à NFS-e nacional, alerta TCE-PR

Aviso do Tribunal atende pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Integração à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional será exigida a partir de 1º de janeiro de 2026

19/12/2025 às 12h00
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) reforça junto aos municípios paranaenses que estes têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para concluir os procedimentos de adesão e parametrização relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, conforme alertado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A orientação decorre de solicitação formal feita pela CNM ao TCE-PR, por meio da qual a entidade destacou a urgência da adoção das providências pelas prefeituras com a finalidade de evitar riscos operacionais e sanções previstas na legislação.

De acordo com a confederação, a Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 62, tornou obrigatória a adesão ao padrão nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Dessa forma, os municípios deverão passar a permitir a emissão dos documentos no ambiente nacional ou, caso utilizem sistema próprio, a compartilhá-los com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) no leiaute patronizado.

O descumprimento da determinação pode acarretar consequências relevantes, incluindo a suspensão temporária de transferências voluntárias da União, além de possíveis impactos na arrecadação municipal e outras penalidades legais.

O que os municípios precisam fazer

A CMN preparou o seguinte resumo prático para orientar os municípios a respeito de como proceder para seguir as novas regras:

 

1.        Adesão ao convênio da NFS-e;

2.        Acesso, com certificado digital, ao Painel Administrativo Municipal da NFS-e, com organização de perfis e responsáveis;

3.        Parametrização das informações e regras do município no sistema nacional, incluindo dados e referências da legislação do ISSQN e demais configurações exigidas;

4.        Conclusão da parametrização/ativação – o sistema só habilita a conclusão quando as pendências obrigatórias estiverem sanadas;

5.        Por fim, recomenda-se utilizar o ambiente de “produção restrita” – testes prévios – para validações e ajustes antes da operação oficial.

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