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Tribunal de Contas do Paraná mantém suspensão da privatização da Celepar

Corte aponta falhas técnicas e falta de planejamento e exige ajustes antes de qualquer avanço no processo

22/12/2025 às 10h30
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu manter suspenso o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão foi confirmada na última sessão ordinária do ano, realizada nesta quarta-feira (17), ao homologar uma medida cautelar emitida anteriormente pelo conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa.

A suspensão teve origem em uma Representação apresentada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do próprio Tribunal, que apontou uma série de falhas no planejamento da desestatização. A medida cautelar havia sido publicada ainda em setembro, no Diário Eletrônico do TCE-PR, e agora foi ratificada pelo colegiado.

Entre as determinações do Tribunal está a exigência de que o governo do Estado elabore um cronograma claro para a implementação de uma Política de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Esse plano deverá prever, antes de qualquer privatização, a internalização de atividades hoje executadas pela Celepar, garantindo que o Estado não fique dependente de serviços essenciais após a eventual venda da empresa.

Criada em 1964, durante o governo de Ney Braga, a Celepar é responsável por serviços estratégicos de tecnologia para o Estado. Atualmente, 95% do capital da companhia pertence ao governo paranaense, e a estatal mantém mais de 40 contratos ativos com órgãos públicos, incluindo o Tribunal de Justiça do Paraná e o próprio Tribunal de Contas.

No relatório, a área técnica do TCE-PR destacou problemas como a ausência de estudos para reduzir riscos da privatização, falta de estrutura mínima nas secretarias estaduais para absorver serviços hoje prestados pela Celepar e a elevada dependência tecnológica do Estado em relação à empresa. Também foram apontadas falhas relacionadas à proteção de dados, ausência de uma política estadual de governança em TIC e inconsistências técnicas e jurídicas nas justificativas para a privatização.

Ao justificar a cautelar, o conselheiro Livio Sotero Costa afirmou que as fragilidades identificadas poderiam gerar riscos financeiros e comprometer a continuidade de políticas públicas essenciais. Ele ressaltou, no entanto, que a decisão não impede definitivamente a privatização, mas busca garantir acesso completo à documentação e maior segurança antes de qualquer deliberação final sobre o futuro da Celepar.

 

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