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A Justiça da Comarca de Umuarama decidiu absolver um vereador e um ex-servidor municipal investigados por suposta exigência de vantagem indevida ligada à tramitação de um projeto de lei na Câmara. A sentença, proferida em 12 de janeiro de 2026, concluiu que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação criminal. Foram absolvidos o vereador Ronaldo Cruz Cardoso e o ex-servidor Valdecir Pascoal Mulato, o ‘Pai Herói’, denunciados pelo Ministério Público por concussão – crime de exigir vantagem indevida devido à função pública. O juiz Adriano Cezar Moreira julgou improcedente a acusação, aplicando o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, utilizado quando não há provas da autoria ou materialidade do crime.
O caso remonta a abril de 2022, quando o empresário Victor Hugo Gaiari Rojas buscava alteração do zoneamento urbano de um imóvel para implantação de um loteamento. A denúncia apontava que ‘Pai Herói’ – que à época era ex-vereador, mas atuava como servidor público comissionado –, seria o articulador político e Ronaldo Cardoso, então vereador e presidente da Comissão de Justiça e Redação, teria condicionado a tramitação favorável do Projeto de Lei Complementar nº 10/2022 ao recebimento de terrenos e valores em dinheiro.
Durante a instrução, foram analisados depoimentos, documentos e gravações de áudio. O juiz reconheceu contatos entre as partes, mas considerou que as provas não demonstraram, de forma inequívoca, a cobrança de propina. Os áudios não registravam o momento exato da suposta exigência e não foram confirmados por testemunhas. Muitos relatos eram indiretos, ou seja, baseados no que terceiros disseram. Conforme o STJ, esse tipo de prova isolada não é suficiente para condenação.
Diante da fragilidade das provas e dúvidas remanescentes, o princípio do in dubio pro reo foi aplicado, favorecendo os réus. Ronaldo Cruz Cardoso e Valdecir Pascoal Mulato foram absolvidos, e a decisão prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não existam pendências judiciais.
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