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Comissão aprova projeto que assegura aposentadoria a policial com invalidez permanente

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

11/02/2026 às 14h40
Por: Tribuna Hoje Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4790/24 , que define casos específicos de invalidez permanente que deverão assegurar a aposentadoria ou o pagamento de seguro a profissionais de segurança pública que sofrerem acidentes em serviço.

O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida contribui para valorizar a carreira. O amparo proposto não é privilégio, mas justa compensação a quem arrisca a vida em prol da coletividade”, avaliou.

O texto aprovado cita hipóteses de condição física ou neurológica consideradas como impeditivas para o exercício da atividade laboral – como paraplegia, tetraplegia, amputação de membro e cegueira, entre outras.

Legislação alterada
Serão modificadas normas que tratam da Polícia Federal , da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos bombeiros militares e das guardas municipais . As regras valerão para a Polícia Penal e, após emenda do relator, para a Polícia Legislativa.

Autor da proposta, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que os profissionais de segurança atuam em situações de elevado risco e frequentemente enfrentam dificuldades para ter seus direitos reconhecidos após acidentes graves.

“Os principais protetores da sociedade brasileira não têm recebido o amparo que merecem”, disse Bibo Nunes. “Embora a legislação já lhes preveja aposentadoria ou seguro, é evidente que as normas podem ser aperfeiçoadas”, continuou ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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