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A Vara da Infância e da Juventude de Guaíra, no Oeste do estado, determinou o afastamento imediato de uma conselheira tutelar investigada por condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função. A decisão liminar atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em ação civil pública.
Além do afastamento das atividades, a Justiça estabeleceu a suspensão integral da remuneração da agente pública enquanto perdurar a medida, bem como a proibição de participação em novos processos de escolha para o Conselho Tutelar até a conclusão da ação judicial.
A medida é resultado de investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra, que apontou um suposto padrão de comportamento incompatível com a idoneidade moral exigida para o cargo. Conforme descrito na ação, a conselheira teria extrapolado reiteradamente suas atribuições legais, adotando posturas autoritárias, ofensivas e desrespeitosas no atendimento a crianças, adolescentes e familiares.
O Ministério Público também relata episódios de possível negligência em atendimentos considerados urgentes e até quebra de sigilo profissional, além de conflitos com integrantes da rede de proteção, incluindo servidores públicos que atuam na área.
Na decisão, o Juízo destacou que a manutenção do pagamento de remuneração durante afastamento motivado por conduta antiética poderia representar ônus indevido ao erário e afronta aos princípios da moralidade administrativa e do interesse público.
O Município de Guaíra foi oficialmente comunicado para cumprir de imediato a suspensão do pagamento e adotar as providências necessárias para convocar o suplente ao cargo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) também foi informado.
No mérito da ação civil pública, o MPPR requer a destituição definitiva da conselheira tutelar e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. O caso seguirá em tramitação na Justiça.
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