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Réu é condenado a 7 anos e 11 meses por homicídio praticado em Perobal

Júri de Umuarama afasta motivo torpe, mas mantém regime fechado e determina execução imediata da pena

23/02/2026 às 09h30
Por: Alex Miranda
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Arquivo - Tribuna Hoje News
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O Tribunal do Júri de Umuarama condenou Emerson de Brito Dias da Silva a 7 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio simples. A sentença, proferida ontem (sexta-feira, 20), determinou a execução imediata da pena e manteve a prisão preventiva do réu. Embora a denúncia apontasse homicídio qualificado por motivo torpe, os jurados afastaram a qualificadora e reconheceram, por maioria, apenas a prática do crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.

O crime ocorreu no dia 7 de outubro de 2023, por volta das 14h45, na Rua Leontino Franciscatti, no Jardim dos Príncipes, em Perobal. Conforme a acusação, Emerson, em concurso com um terceiro não identificado, foi até a residência da vítima, Luan Reimon Pena, em uma motocicleta preta. Ao chegar ao local, efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo a região abdominal e a cabeça da vítima, que morreu ainda no local, conforme laudo de necropsia.

Segundo as investigações, horas antes do crime houve uma discussão por mensagens de WhatsApp envolvendo uma arma de fogo. A vítima teria ido até o portão de casa para atender o autor, momento em que foi surpreendida pelos disparos. O Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava desarmada.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a materialidade e a autoria do crime, além de rejeitar o quesito absolutório. Contudo, afastou a qualificadora do motivo torpe. Com isso, o juiz presidente do Júri julgou parcialmente procedente a denúncia e fixou a condenação por homicídio simples.

Na dosimetria, a pena-base foi estabelecida em 9 anos e 6 meses de reclusão, considerando desfavoráveis a culpabilidade — marcada pela premeditação — e as circunstâncias do crime, praticado em plena luz do dia, em bairro residencial e com vários disparos, expondo terceiros a risco. Com a atenuante da confissão, a pena foi reduzida em um sexto, resultando nos 7 anos e 11 meses definitivos.

O magistrado negou a substituição por penas restritivas de direitos e o benefício do sursis. A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena.

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