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Novas regras reforçam combate ao avanço do greening no Paraná

Portaria da Adapar exige cadastro de pomares, monitoramento do inseto vetor e eliminação de plantas com sintomas da doença

17/03/2026 às 17h55
Por: Alex Miranda
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FAEP
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A Portaria 105/2026, publicada recentemente pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), define novas medidas obrigatórias de prevenção, controle e contenção do Huanglongbing (HLB), também conhecido como greening. A doença ataca principalmente a citricultura, por meio da bactéria Candidatus Liberibacter spp, transmitida pelo inseto psilídeo-dos-citros (Diaphorina citri). O Sistema FAEP participou da elaboração da portaria.

As determinações exigem que os produtores rurais realizem o cadastro obrigatório de propriedades, monitoramento e controle do inseto vetor, vistorias constantes e envio de relatórios. O objetivo é proteger a citricultura no Paraná, atividade presente principalmente nos municípios das regiões Norte e Noroeste, Vale do Ribeira e Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

“Essa portaria busca reduzir os riscos de disseminação da praga, preservar a produção e a renda dos nossos produtores. São orientações importantes que, se adotadas, fortalecem o combate a essa doença, que representa uma ameaça à citricultura do Paraná e mesmo do país”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

A norma estabelece algumas medidas práticas por parte dos produtores rurais. Todas as propriedades com mais de 50 plantas de citros (como laranja, tangerina ou limão) devem realizar cadastro junto à Adapar.

Nos municípios com presença do vírus ou em cidades vizinhas, o citricultor deve realizar o monitoramento e o controle do inseto vetor do HLB conforme metodologia regulamentada pela Adapar. Também é necessário enviar um relatório semestral à agência com o número de plantas que apresentam sintomas e a quantidade eliminada.

As plantas com sintomas da doença devem ser eliminadas pelo produtor, com manejo adequado para evitar a rebrota. O prazo para erradicação varia conforme a idade da árvore. Pomares com até oito anos ou com mais de 15 anos devem ser eliminados imediatamente. Plantas com idade entre nove e 12 anos devem ser retiradas em até quatro anos, enquanto aquelas entre 13 e 15 anos devem ser eliminadas em até três anos. O prazo começou a valer na data publicação da portaria e, ao final de quatro anos, todas as plantas com sintomas deverão ser erradicadas.

O greening afeta severamente as plantas cítricas, provocando queda prematura dos frutos e redução da produtividade, podendo levar à morte precoce das plantas. Os frutos afetados costumam ser menores e deformados, além de apresentarem sementes abortadas, menor teor de açúcares e maior acidez. Essas características comprometem o sabor e reduzem o valor comercial, tanto para o consumo in natura quanto para o processamento industrial.

Restrição as mudas

A portaria da Adapar também envolve as mudas de citros. O comércio ambulante, plantio, produção e trânsito de mudas estão proibidos no Paraná. A aquisição e posterior transporte devem obedecer às normas específicas, só podendo ocorrer com autorização prévia da agência.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação estadual, incluindo advertências e outras penalidades. A fiscalização será realizada pela própria Adapar.

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