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Uma empresa precisa comprar máquinas, veículos ou equipamentos antes mesmo de saber se vencerá uma licitação pública? Para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), exigir isso como regra pode restringir a concorrência e afastar empresas que teriam plena capacidade de executar o contrato.
Esse é, na prática, o recado deixado pelo Tribunal ao analisar uma licitação realizada pela Prefeitura de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. Embora a decisão tenha origem em um caso específico, o entendimento serve de orientação para a elaboração de futuros editais.
A discussão começou em pregões eletrônicos destinados à compra de alimentos para a merenda escolar. Para disputar o lote referente ao fornecimento de carnes, o edital determinava que a empresa comprovasse, ainda na habilitação, possuir câmara fria própria em seu estabelecimento.
Foi justamente aí que o TCE identificou o problema.
O Tribunal não questionou a necessidade de refrigeração adequada das carnes. A Prefeitura pode — e deve — assegurar que alimentos destinados aos estudantes sejam armazenados e transportados dentro das condições sanitárias exigidas.
O problema foi determinar antecipadamente como a empresa deveria possuir essa estrutura.
Uma empresa poderia, por exemplo, não ter uma câmara fria própria no momento da licitação, mas possuir condições financeiras e operacionais para alugá-la imediatamente caso vencesse. Também poderia utilizar estrutura terceirizada, centro de distribuição devidamente licenciado ou outra solução capaz de garantir a conservação dos alimentos.
Obrigá-la a possuir previamente o equipamento poderia eliminá-la da concorrência antes mesmo de sua proposta ser analisada.
Na interpretação do TCE-PR, a Nova Lei de Licitações permite exigir que a empresa demonstre possuir instalações e equipamentos adequados e disponíveis para executar o contrato, mas isso não significa necessariamente ser proprietária desses bens durante a disputa.
Imagine uma prefeitura licitando um serviço que necessite de dez caminhões. Se determinada empresa consegue comprovar que terá dez veículos disponíveis quando começar o contrato, não necessariamente seria razoável obrigá-la a comprar toda a frota antes de saber se vencerá a concorrência.
A mesma lógica vale para máquinas, galpões e outras estruturas, dependendo das características da contratação.
O princípio por trás da decisão é ampliar a competitividade. Quanto mais exigências desnecessárias forem colocadas antes da contratação, menor poderá ser o número de empresas capazes de participar.
Com menos concorrentes, a administração pública também pode perder a oportunidade de receber propostas melhores e preços mais vantajosos.
O TCE observou ainda uma contradição no próprio edital de Itaperuçu. Enquanto a habilitação exigia câmara fria própria, a minuta do contrato admitia posteriormente “câmara fria própria ou estrutura equivalente”.
Para o Tribunal, a preocupação sanitária era legítima, mas poderia ser atendida sem limitar previamente as alternativas disponíveis às empresas.
Não foram identificados indícios de prejuízo financeiro ao município, e o lote envolvendo carnes acabou fracassando por outras razões. Por isso, o julgamento resultou em recomendação para futuras licitações.
Em resumo, o recado do TCE às administrações municipais é: o poder público pode exigir capacidade para cumprir aquilo que está contratando, mas não deve criar uma espécie de “pedágio” para entrar na disputa, obrigando empresas a investir previamente em bens que poderiam ser providenciados somente após a vitória na licitação.
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