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CCJ da Assembleia aprova projeto que reduz custos da primeira CNH no Paraná

Propostas aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça preveem barateamento da Carteira Nacional de Habilitação

18/03/2026 às 10h30
Por: Alex Miranda
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Valdir Amaral/Alep
Valdir Amaral/Alep

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, em reunião ontem (terça-feira, 17), aprovou projetos de lei de autoria do Poder Executivo, com destaque para propostas à redução de custos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e voltadas à segurança pública. 

O projeto de lei 241/2026 trata da redução dos custos para obtenção da CNH no estado. A proposta transforma em preço público a cobrança pelos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e exames médicos especiais, deixando de classificá-los como taxas. A medida segue diretrizes federais e estabelece valores mais acessíveis: R$ 60 para o exame de aptidão física e mental, R$ 120 para a avaliação psicológica e R$ 217,02 para a junta médica especial. De acordo com o Executivo, a mudança garante maior segurança jurídica, reduz o risco de judicializações e amplia o acesso da população aos serviços de habilitação.

Segurança Pública

Entre as matérias relacionadas à segurança pública, os deputados discutiram o projeto de lei 238/2026, que cria a estrutura organizacional do Departamento de Polícia Penal (Depen) e institui três Funções Privativas Policiais (FPPs) para atuação na Unidade Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu III – Unidade de Progressão. Segundo o Governo, a medida busca adequar e aprimorar o funcionamento do sistema penitenciário estadual. O projeto de lei 239/2026 que institui a Lei de Organização Básica da Polícia Penal do Paraná e o projeto de lei 242/2026 que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil do Paraná receberam pedido de vista, um feito pelo deputado Renato Freitas (PT) e outro pelo deputado Tito Barichello (União), respectivamente. 

Regime Previdenciário

Também foi analisado o projeto de lei 240/2026, que altera regras do regime de previdência complementar do Estado (Lei nº 20.777/2021). A proposta visa aperfeiçoar o modelo de ingresso no plano de previdência complementar do Estado, fixando que a adesão seja efetivada através de manifestação expressa dos servidores.

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