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Na tarde desta sexta-feira (20), a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão civil contra um homem de 36 anos, em Umuarama, por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. A ação foi realizada por uma equipe da Delegacia da Mulher, após diligências de investigação e monitoramento.
A ordem judicial foi expedida pela Vara de Família e Sucessões da Comarca de Umuarama e tem como base o não pagamento de valores devidos desde junho de 2025. De acordo com a atualização mais recente, feita em janeiro de 2026, a dívida soma R$ 3.807,75.
Após trabalho de inteligência, os policiais localizaram o homem em uma residência no Conjunto Porto Belo. No momento da abordagem, ele foi informado sobre a ordem judicial e não apresentou resistência, sendo conduzido para os procedimentos legais.
O detido foi encaminhado à Cadeia Pública de Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça. Conforme determina a legislação, a prisão civil por dívida de alimentos tem caráter coercitivo e prazo determinado. Neste caso, o período fixado é de 30 dias.
Apesar da detenção, a legislação prevê que o devedor pode ser colocado em liberdade a qualquer momento, desde que quite integralmente o débito pendente. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento da obrigação alimentar, considerada essencial para a subsistência de quem depende do recurso.
Segundo a Polícia Civil, a ação faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao cumprimento de mandados judiciais na região. Somente neste mês de março, a Delegacia da Mulher de Umuarama já efetuou seis prisões relacionadas a diferentes tipos de ordens judiciais, reforçando o trabalho de responsabilização e garantia de direitos.
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