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TCE-PR decide que Câmara não herda dívida previdenciária de servidores aposentados

Tribunal entende que mudança constitucional inclui inativos no limite de gastos do Legislativo, mas não transfere dívidas antigas do Executivo

01/09/2026 às 17h30
Por: Alex Miranda
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Arquivo - Tribuna Hoje News
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Uma mudança na Constituição passou a exigir que despesas com servidores aposentados e pensionistas ligados às câmaras municipais sejam consideradas no cálculo do limite de gastos do Legislativo. Isso, porém, não significa que as câmaras tenham de assumir dívidas previdenciárias antigas que sempre estiveram sob responsabilidade do Executivo.

Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao responder uma consulta apresentada pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. A decisão esclarece como deve ser tratada a situação de aposentados após a extinção de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A discussão surgiu por causa da Emenda Constitucional 109/2021, que alterou as regras para contabilização dos gastos das câmaras. A nova regra entrou em vigor para os municípios no início da legislatura de 2025 e determinou que despesas com inativos e pensionistas também sejam consideradas nos limites constitucionais do Legislativo.

O TCE-PR ressaltou, entretanto, que a mudança é contábil e fiscal. Portanto, não autoriza a transferência automática de dívidas previdenciárias antigas do Executivo para a Câmara.

No caso analisado, o RPPS de Santo Antônio da Platina foi extinto em 2004. Desde então, o município assumiu o pagamento dos aposentados e pensionistas, inclusive daqueles que trabalharam no Legislativo. As contribuições previdenciárias desses servidores também foram historicamente recolhidas e administradas pelo Executivo.

Segundo o Tribunal, quando um regime próprio é extinto, o município permanece responsável pelo pagamento dos benefícios concedidos durante sua existência e também daqueles cujos requisitos para aposentadoria já haviam sido preenchidos antes da extinção.

Na prática, a Câmara deverá considerar os gastos relacionados aos seus aposentados para calcular seus limites orçamentários, mas não pode ser obrigada a assumir retroativamente um passivo previdenciário formado e administrado pelo Executivo.

O Tribunal também afastou a possibilidade de uma Câmara criar um fundo previdenciário próprio para assumir essas despesas. A medida representaria, segundo o entendimento apresentado no processo, uma transferência artificial de obrigações sem que o Legislativo tivesse administrado anteriormente as contribuições desses servidores.

Outro ponto esclarecido envolve a Revisão Geral Anual (RGA). Embora o pagamento dos aposentados possa continuar sendo realizado pelo município, a Câmara precisa participar da definição da revisão remuneratória quando ela atingir servidores aposentados vinculados ao Legislativo. O Executivo não pode decidir sozinho sobre essa política.

O relator, conselheiro Fabio Camargo, destacou que é preciso separar três questões: quem efetivamente realiza o pagamento, a qual Poder a despesa está vinculada e quem possui competência para definir a política remuneratória.

Com isso, o TCE-PR estabeleceu que o Executivo pode continuar responsável pelo pagamento dos benefícios decorrentes do antigo regime, enquanto a Câmara deve contabilizar as despesas dos inativos vinculados ao Legislativo dentro de seus limites e participar das decisões sobre reajustes.

O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno. A decisão consta do Acórdão nº 1081/26, que teve trânsito em julgado em 15 de junho, consolidando a orientação do TCE-PR sobre o tema.

 

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