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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) retire servidores comissionados de funções consideradas exclusivas de profissionais concursados. A decisão foi tomada após o julgamento de uma denúncia que apontou irregularidades na atuação desses servidores em diversas unidades do órgão.
De acordo com o TCE-PR, atividades como atendimento ao público, instrução e aplicação de exames de direção exigem conhecimento técnico e, por isso, devem ser desempenhadas por servidores efetivos. O relator do processo, conselheiro-substituto Thiago Cordeiro, destacou que a legislação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) limitam os cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento.
Durante a análise, ficou constatado que o Detran-PR mantém comissionados atuando diretamente em funções operacionais, como examinadores e instrutores, o que caracteriza desvio de função. O próprio órgão reconheceu essa prática em sua defesa, argumentando que a atuação estaria respaldada por normas internas e decretos estaduais.
No entanto, o Tribunal entendeu que essas justificativas não se sustentam, uma vez que as atividades exercidas não se enquadram nas atribuições permitidas para cargos comissionados. Outro ponto levantado foi o risco de interferências indevidas nos exames de direção, além da dificuldade de responsabilização administrativa desses profissionais.
Atualmente, o Detran-PR possui 434 servidores comissionados e 986 efetivos, embora não haja um número exato de quantos comissionados atuam nas funções questionadas.
Com a decisão, o órgão deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhando como pretende corrigir as irregularidades, incluindo etapas e prazos. A medida já está em vigor desde o trânsito em julgado, ocorrido em 13 de abril, e foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal.
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