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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ajustes nos procedimentos de contratações diretas realizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e pela Agência de Fomento do Paraná. As medidas foram homologadas pelo Tribunal Pleno após auditorias que analisaram processos realizados entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026.
A fiscalização foi conduzida pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), unidade responsável pelo acompanhamento da área de infraestrutura estadual. O trabalho avaliou principalmente os procedimentos adotados no planejamento das contratações, na formação dos preços estimados e nas medidas destinadas a garantir maior competitividade.
No DER-PR, foram analisadas contratações para aquisição de coletes refletivos para servidores, cintos de guarnição tático-operacionais destinados a militares estaduais inativos voluntários, serviços de comunicação visual e plotagens e contratação de empresa de engenharia para manutenção e reforço da estrutura de uma ponte histórica sobre o Rio da Várzea, na PR-427, entre Lapa e Campo do Tenente.
Os auditores identificaram falhas recorrentes na documentação e no planejamento. Entre os problemas apontados estão a ausência de fundamentação técnica suficiente para justificar a necessidade das contratações e a quantidade de produtos ou serviços previstos.
A fiscalização também encontrou deficiências na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e ausência, em determinados processos, do Documento de Formalização da Demanda (DFD). Segundo o TCE-PR, os documentos não demonstravam de maneira adequada o problema administrativo que justificava a contratação nem os critérios utilizados para estabelecer os quantitativos.
Outro ponto de atenção foi a formação das estimativas de preços. Os auditores verificaram pesquisas de mercado sem documentação suficiente, ausência de identificação dos responsáveis pelos orçamentos e falta de justificativas para a escolha de determinados fornecedores.
Também foram apontadas falhas na instrução dos processos, incluindo ausência de documentos obrigatórios, verificação de impedimentos de empresas e listas de checagem. Em situações específicas, os procedimentos não apresentaram divulgação prévia de avisos de interesse de contratação, mecanismo que pode ampliar a competitividade.
Na Agência de Fomento do Paraná, a fiscalização analisou a contratação direta, por inexigibilidade, de serviços advocatícios para representação da instituição em processos trabalhistas. O principal problema identificado foi a ausência de um Termo de Referência no processo.
De acordo com os técnicos do TCE-PR, embora existissem informações sobre a contratação em outros documentos, elas estavam dispersas e não reunidas em um instrumento específico, dificultando o planejamento e o acompanhamento da execução do serviço.
Diante dos apontamentos, o Tribunal homologou recomendações para que os dois órgãos aperfeiçoem os procedimentos. Entre as medidas estão a formalização completa dos processos, o fortalecimento do planejamento e a realização de pesquisas de preços que permitam identificar e rastrear a origem das informações utilizadas.
As recomendações foram fundamentadas na Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, no Decreto Estadual nº 10.086/2022, nas normas internas dos órgãos e em orientação do Tribunal de Contas da União.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Durval Amaral e aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na sessão virtual concluída em 28 de maio. O acórdão foi publicado em 10 de junho e transitou em julgado em 14 de julho, sem apresentação de recurso.
Segundo o TCE-PR, o procedimento de Homologação de Recomendações é utilizado quando a fiscalização identifica oportunidades de melhoria que podem ser corrigidas pela própria administração, sem a necessidade de sanções ou determinações mais severas.
A medida busca acelerar a adoção de melhorias na gestão pública e reforçar mecanismos de planejamento, transparência, controle e eficiência nas contratações realizadas pelos órgãos estaduais.
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