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Projeto que amplia atendimento social emergencial em Umuarama é aprovado

Texto foi analisado pelas comissões e enviado à pauta da ordem do dia na Cãmara, depois foi votado e aprovado por unanimidade

12/05/2026 às 09h30
Por: Alex Miranda
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Arquivo - Tribuna Hoje News
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A Câmara Municipal de Umuarama aprovou por unanimidade, em primeiro turno, ontem (11), em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 038/2026, encaminhado pelo prefeito Fernando Scanavaca, que altera a legislação municipal referente ao regime de adiantamento destinado a servidores públicos.

A proposta amplia as possibilidades de utilização do sistema de adiantamento, mecanismo utilizado pela administração pública para custear despesas urgentes que não podem aguardar os trâmites convencionais de pagamento.

Com a mudança na legislação, o município passará a autorizar oficialmente a compra de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais destinadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou risco atendidas pela política municipal de assistência social.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida busca garantir maior agilidade administrativa em situações emergenciais que exigem deslocamento imediato de pessoas acompanhadas pelos serviços assistenciais do município.

O texto aprovado acrescenta um novo inciso ao artigo 3º da Lei Municipal nº 4.247/2017, incluindo esse tipo de despesa entre aquelas autorizadas pelo regime de adiantamento. Na prática, a alteração permitirá respostas mais rápidas em casos envolvendo acolhimento institucional, retorno familiar, encaminhamentos assistenciais, tratamentos médicos, proteção de pessoas em situação de risco e outras demandas emergenciais.

A administração municipal argumenta que o modelo atual muitas vezes dificulta a atuação imediata da rede de assistência social diante da burocracia necessária para formalização dos pagamentos.

Após a aprovação unânime em primeiro turno, o projeto volta à pauta da Câmara na segunda-feira (18) para votação em segundo e definitivo turno. Caso seja novamente aprovado pelos vereadores, a matéria seguirá para sanção do Executivo municipal.

 

 

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