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Vereadores de Alto Paraíso criam auxílio-alimentação para eles mesmo e medida gera repercussão

Lei sancionada prevê pagamento mensal de R$ 700 para cada parlamentar, mas a aplicação do benefício ainda deverá passar por novas discussões internas

04/06/2026 às 10h00
Por: Alex Miranda
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Divulgação
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A Câmara Municipal de Alto Paraíso aprovou a criação de um auxílio-alimentação destinado aos vereadores do município. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 681/2026, sancionada pelo prefeito Luiz Eliseu dos Santos e publicada ontem (terça-feira, 2), estabelecendo o pagamento mensal de R$ 700 para cada um dos nove integrantes do Legislativo.

A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara e recebeu aprovação dos parlamentares. Conforme o texto da legislação, o benefício poderá ser concedido por diferentes modalidades, incluindo depósito em dinheiro, cartão magnético ou outro sistema eletrônico de pagamento. O valor foi classificado como verba de natureza indenizatória, destinada a custear despesas relacionadas à alimentação durante o exercício das atividades parlamentares.

Com a nova regra, o auxílio passa a integrar o conjunto de benefícios previstos para os vereadores, que atualmente recebem subsídio mensal de R$ 6.675. A lei também determina que o valor seja corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 2027.

O texto aprovado estabelece ainda uma série de critérios para a concessão do benefício. Entre eles, estão a suspensão do pagamento em situações como afastamento sem remuneração, perda de mandato, ocupação de cargo no Poder Executivo e recebimento de benefício semelhante em outro vínculo público. Também estão previstas restrições para vereadores que recebam diárias de viagem, além da possibilidade de descontos proporcionais em casos de faltas não justificadas às sessões legislativas e demais atividades oficiais.

A criação do auxílio foi fundamentada em entendimentos recentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que passaram a admitir a concessão do benefício a agentes políticos desde que observadas exigências legais e mantida sua característica indenizatória. A Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu parecer favorável à proposta, apontando compatibilidade com decisões da Corte de Contas e destacando a necessidade de observância das normas orçamentárias e fiscais.

Apesar de a lei já ter sido sancionada e estar em vigor, a efetiva implementação do benefício ainda não está totalmente definida. O presidente da Câmara, José Carlos dos Santos, afirmou que o tema continuará sendo debatido internamente diante das discussões surgidas após a aprovação da matéria.

Segundo ele, o objetivo inicial da proposta foi adequar a estrutura administrativa da Câmara a práticas já adotadas em outros municípios e garantir tratamento semelhante ao concedido aos servidores efetivos do Legislativo, que também passaram a contar com benefício semelhante.

O presidente destacou ainda que a legalidade da medida continuará sendo observada e que eventuais ajustes poderão ser realizados caso haja necessidade de adequação às recomendações dos órgãos de controle. Entre as possibilidades estão o reforço de mecanismos de fiscalização, a vinculação do benefício ao efetivo exercício das atividades parlamentares e regras mais rígidas para evitar pagamentos cumulativos.

Caso seja efetivamente pago aos nove vereadores, o auxílio-alimentação representará um desembolso mensal de R$ 6,3 mil aos cofres do Legislativo. Em um período de 12 meses, o impacto financeiro estimado é de R$ 75,6 mil, sem considerar futuras atualizações monetárias previstas pela legislação.

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