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PM cumpre mandados de prisão em Icaraíma e Pérola e encaminha dois homens ao sistema de Justiça

Um dos detidos possuía condenações por tráfico de drogas e outros crimes, enquanto o segundo era procurado por determinação judicial ligada a crime de trânsito

04/06/2026 às 12h00
Por: Alex Miranda
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Divulgação
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Duas ações distintas realizadas pela Polícia Militar do Paraná ontem (quarta-feira, 3) resultaram no cumprimento de mandados de prisão nos municípios de Icaraíma e Pérola, na região noroeste do Estado. As ocorrências foram conduzidas por equipes do 25º Batalhão de Polícia Militar e culminaram na captura de dois homens que eram procurados pela Justiça.

A primeira prisão aconteceu no início da tarde, por volta das 13h55, em Icaraíma. Durante diligências realizadas na Avenida Brasília, no bairro Porto Novo, policiais militares localizaram um homem de 31 anos que possuía um mandado de regressão cautelar para o regime fechado.

De acordo com a Polícia Militar, a ordem judicial havia sido expedida pelo Juízo Único da Comarca de Icaraíma. Após a abordagem e a consulta aos sistemas de segurança, foi confirmada a existência do mandado em aberto.

Segundo as informações divulgadas pela corporação, a decisão judicial está relacionada a condenações por diversos crimes, entre eles tráfico de drogas, desacato, resistência e lesão corporal. O homem ainda possui uma pena remanescente de quatro anos, sete meses e 14 dias a ser cumprida.

Após ser informado oficialmente sobre a determinação judicial e orientado quanto aos seus direitos legais, o detido foi conduzido até Umuarama, onde foi entregue na Cadeia Pública para o início do cumprimento da pena estabelecida pela Justiça.

Horas depois, uma segunda prisão foi registrada na cidade de Pérola. A ocorrência aconteceu por volta das 15h, durante patrulhamento realizado por uma equipe de Rádio Patrulha Auto (RPA) na região central do município.

Os policiais abordaram um homem de 65 anos na Rua Emílio Gomes e, durante a verificação de documentos e consulta aos bancos de dados policiais, constataram a existência de um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais.

A ordem judicial está relacionada ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do crime de conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa capaz de alterar a capacidade psicomotora do condutor.

Após a confirmação da ordem de prisão, os policiais deram cumprimento à determinação judicial e encaminharam o homem para a cidade de Altônia, onde ele foi apresentado à autoridade policial responsável pelos procedimentos legais.

A Polícia Militar destaca que o cumprimento de mandados judiciais integra as ações permanentes de segurança pública desenvolvidas em parceria com o Poder Judiciário. Além de retirar de circulação pessoas procuradas pela Justiça, essas operações contribuem para a efetivação das decisões judiciais e para o fortalecimento das ações de combate à criminalidade na região.

 

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