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Novo decreto federal amplia possibilidades de pagamento por serviços ambientais ao agro, mas ainda exige regulamentação

Sistema FAEP cobra mais clareza sobre acesso aos recursos e atualização da legislação paranaense

15/06/2026 às 15h30
Por: Da Redação
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A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo Governo Federal por meio do Decreto 13.018/2026, no dia 11 de junho, é um avanço, segundo o Sistema FAEP. A nova norma amplia o reconhecimento de práticas sustentáveis desenvolvidas no campo como passíveis de remuneração, especialmente aquelas relacionadas à conservação do solo, da água, da biodiversidade e à captura e retenção de carbono.

A regulamentação detalha a Lei Federal 14.119/2021, que instituiu a PNPSA. Desde a publicação da lei, o Sistema FAEP considera positiva a inclusão de práticas agrícolas sustentáveis dentro da política de pagamento por serviços ambientais.

Entre as ações consideradas elegíveis pelo novo decreto está o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para a captura e retenção de carbono e para a conservação do solo, da água e da biodiversidade. Essa medida atende diretamente a práticas já adotadas por produtores rurais, como o plantio direto e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.

“A agricultura paranaense já possui uma trajetória consolidada de adoção de práticas sustentáveis. O reconhecimento dessas ações dentro da Política de Pagamento por Serviços Ambientais representa um avanço importante, porque valoriza o papel do produtor rural na conservação dos recursos naturais. Agora, precisamos transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de valorização do produtor rural”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Necessidade de clareza

Apesar da avaliação positiva, a entidade considera que o decreto federal ainda precisa trazer mais clareza sobre a operacionalização dos pagamentos, principalmente sobre os programas disponíveis, os critérios de seleção dos participantes e os caminhos que o produtor deve seguir para solicitar a remuneração. A expectativa era de que a regulamentação detalhasse como ocorreria a adesão dos produtores ao programa.

“O decreto federal identifica que um produtor que protege uma nascente, conserva o solo ou adota sistemas sustentáveis realiza um serviço ambiental. Porém, ainda existem dúvidas práticas: para quem ele deve solicitar esse pagamento, quais serão os programas disponíveis e quais critérios serão exigidos para acessar os recursos”, destaca Meneguette. “Precisamos, com urgência, avançar neste tema, para valorizar o setor que mais conserva o meio ambiente no país”, complementa.

O próprio decreto prevê que diversos pontos ainda dependerão de regulamentações complementares, como a definição de subprogramas do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), com regras específicas sobre público-alvo, critérios de seleção, modalidades de remuneração e sistemas de monitoramento. Além disso, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários relacionados aos pagamentos ainda serão regulamentados posteriormente pelo Governo Federal.

Atualização da legislação paranaense

No Paraná, o pagamento por serviços ambientais já é previsto pela Lei Estadual 17.134/2012 e regulamentado pelo Decreto 1.591/2015. No entanto, na avaliação do Sistema FAEP, as normas estaduais estão defasadas diante dos avanços trazidos pela legislação federal.

“Precisamos aproveitar esse novo momento criado pela regulamentação federal para modernizar a legislação paranaense. As regras atuais são restritivas, dificultam o acesso dos produtores e, quando os pagamentos acontecem, muitas vezes os valores não representam um incentivo econômico capaz de estimular a adesão a essas iniciativas”, afirma o presidente do Sistema FAEP.

A principal dificuldade no modelo estadual está justamente na operacionalização do pagamento. Atualmente, existem poucos casos de produtores que recebem por serviços ambientais, e os valores geralmente são considerados pouco atrativos financeiramente.

Um exemplo existente no Paraná são as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), em que o proprietário pode solicitar o pagamento pela manutenção de áreas de vegetação nativa que não correspondem à Reserva Legal nem às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Entretanto, por se tratar de uma proteção permanente vinculada à área, muitos produtores avaliam essa modalidade com cautela.

Reserva Legal e APP

Outro ponto acompanhado pelo Sistema FAEP é a possibilidade de incluir áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente entre aquelas passíveis de remuneração por serviços ambientais.

O Decreto 13.018/2026 indica que os pagamentos devem priorizar ações que excedam as obrigações legais de conservação, como a manutenção de vegetação nativa além das áreas obrigatoriamente protegidas ou a recuperação de áreas degradadas fora de APPs e Reservas Legais.

Para o Sistema FAEP, entretanto, o produtor rural que mantém sua Reserva Legal e protege suas APPs também presta um serviço ambiental à sociedade, ainda que essas áreas sejam exigidas pela legislação.

“O produtor rural brasileiro preserva uma parcela significativa da sua propriedade, mantém nascentes, protege matas e garante diversos serviços ambientais sem receber qualquer tipo de compensação financeira por isso. Defendemos que essa contribuição seja reconhecida e que, no futuro, possamos avançar em mecanismos que também considerem essas áreas dentro das políticas de pagamento por serviços ambientais”, conclui Meneguette.

 

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