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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso apresentado pelo prefeito de Cianorte, Marco Antonio Franzato, e anulou a multa administrativa que havia sido aplicada ao gestor em um processo relacionado à prorrogação de um contrato para publicação dos atos oficiais do município.
A penalidade, no valor de R$ 5.582,40, havia sido imposta em 2024 após o Tribunal entender que o contrato ultrapassou o prazo máximo de 60 meses previsto na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Além da multa, o TCE também havia determinado o cancelamento do contrato.
O caso envolve o Contrato nº 98/2019, firmado para a contratação de um órgão oficial de imprensa escrita responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura de Cianorte. Inicialmente previsto para durar 12 meses, o contrato foi prorrogado sucessivamente até completar 72 meses de vigência.
Ao recorrer da decisão, o prefeito argumentou que a própria Lei nº 8.666/1993 permitia, em situações excepcionais, a prorrogação de contratos de serviços contínuos por mais 12 meses, além do limite de 60 meses. Segundo a defesa, a medida foi necessária para garantir a continuidade de um serviço considerado essencial durante o período de transição para a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O recurso foi analisado pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, que acompanhou o entendimento técnico da Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar e o parecer do Ministério Público de Contas. Para o relator, a prorrogação ocorreu dentro da exceção prevista na legislação e não houve tentativa de descumprir a norma.
Com esse entendimento, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, afastar a multa aplicada ao prefeito e revogar a determinação para que o contrato fosse cancelado.
A decisão foi tomada durante sessão virtual do TCE-PR e está registrada no Acórdão nº 530/26. Como o processo já transitou em julgado, não há mais possibilidade de recurso.
Segundo o Tribunal, a prorrogação excepcional do contrato foi considerada legal por estar amparada na legislação vigente à época e por garantir a continuidade de um serviço público essencial.
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