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Os municípios paranaenses passaram a contar com uma importante orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para ampliar o uso de fontes renováveis de energia e reduzir despesas com consumo energético. Em resposta a uma consulta formulada pela Prefeitura de Toledo, a Corte definiu que as administrações municipais podem locar unidades de microgeração ou minigeração distribuída de energia pertencentes a cooperativas ou empresas privadas, além de adquirir biometano para abastecimento de suas frotas, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação federal.
A decisão tem como base a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da microgeração e da minigeração distribuída, além de normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o entendimento do Tribunal, a locação de sistemas de geração de energia é permitida, desde que o pagamento esteja vinculado exclusivamente ao uso dos equipamentos e não à quantidade de energia produzida. A medida evita que a operação seja caracterizada como comercialização irregular de energia elétrica.
O TCE também esclareceu que os municípios podem adquirir energia produzida por unidades de microgeração ou minigeração distribuída, desde que essas unidades sejam beneficiárias de programas sociais ou habitacionais das esferas federal, estadual ou municipal, conforme prevê a legislação vigente.
Outro ponto considerado viável é a compra de biometano para abastecer veículos oficiais. Nesse caso, os fornecedores deverão possuir certificação da ANP e a contratação deverá ocorrer por meio de processo licitatório, respeitando todas as normas de contratação pública.
A consulta analisada pelo Tribunal buscava esclarecer os limites legais para investimentos municipais em fontes alternativas de energia. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que consumidores públicos, em regra, permanecem vinculados às distribuidoras locais de energia. No entanto, a legislação criou exceções específicas para projetos de geração distribuída vinculados a programas sociais, permitindo esse tipo de contratação.
O Tribunal também reforçou entendimento já manifestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que alerta para práticas irregulares de comercialização de créditos de energia. Segundo as decisões, a microgeração distribuída deve manter sua finalidade de produção para consumo próprio, sendo vedada sua utilização como mecanismo de venda de energia fora das hipóteses previstas em lei.
A orientação do TCE-PR oferece maior segurança jurídica às administrações municipais interessadas em investir em soluções sustentáveis, incentivando o uso de energias renováveis sem descuidar da legalidade, da transparência e da correta aplicação dos recursos públicos.
A decisão do TCE-PR permite que prefeituras utilizem sistemas de microgeração e minigeração distribuída por meio de locação de equipamentos, desde que o pagamento não seja calculado pela energia produzida. O objetivo é ampliar o uso de fontes limpas sem caracterizar comercialização irregular de energia elétrica.
Os municípios também poderão abastecer suas frotas com biometano, desde que o combustível seja fornecido por empresas certificadas pela ANP e adquirido por meio de licitação. A medida incentiva o uso de combustíveis renováveis, reduz emissões de poluentes e fortalece políticas públicas de sustentabilidade.
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