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Justiça manda Icaraíma devolver cobranças ilegais de regularização de imóveis

Moradores de baixa renda de Porto Camargo pagaram por serviços que, segundo a lei, deveriam ser custeados pelo Poder Público

21/07/2026 às 15h00
Por: Alex Miranda
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Ilustrativa
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Moradores de baixa renda do Distrito de Porto Camargo, em Icaraíma, deverão ser ressarcidos por valores cobrados indevidamente durante um programa de regularização fundiária. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

O caso envolve cidadãos que participaram, entre 2019 e 2020, do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), modalidade destinada a famílias de baixa renda. Durante o procedimento, o Município de Icaraíma repassou aos moradores despesas referentes a serviços de medição topográfica e documentação realizados por uma empresa privada contratada pela própria administração municipal.

De acordo com a legislação federal que regulamenta a Reurb-S, os custos relacionados ao processo de regularização devem ser assumidos pelo Poder Público. Por esse motivo, o MPPR considerou ilegal a cobrança feita aos moradores e levou o caso à Justiça.

Após tramitar na Vara da Fazenda Pública de Icaraíma, a ação foi analisada pelo Tribunal de Justiça, que acolheu o pedido do Ministério Público e condenou o município a devolver os valores pagos pelos cidadãos prejudicados. A decisão já transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos.

Os valores deverão ser restituídos com correção monetária pelo IPCA-E e incidência de juros legais desde a data de cada pagamento.

Como pedir o reembolso

Os moradores de Porto Camargo que pagaram pelas medições e demais serviços podem solicitar individualmente o ressarcimento. Para isso, devem reunir recibos, notas fiscais, comprovantes bancários ou qualquer outro documento que comprove o pagamento feito à empresa responsável.

Com a documentação em mãos, os interessados devem procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para ingressar com o pedido individual de cumprimento da sentença na Justiça.

O Ministério Público do Paraná informou que continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da decisão e a reparação dos prejuízos causados aos moradores.

 

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