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TCE-PR determina rescisão de contrato da Prefeitura de Goioerê por irregularidade

Tribunal apontou uso indevido de regra que favorecia micro e pequenas empresas em licitação para cartões do programa Construindo o Futuro

25/07/2026 às 10h00
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
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O Município de Goioerê rescindiu o contrato firmado com a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda. após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O acordo previa a emissão e recarga de cartões eletrônicos e a disponibilização de um sistema digital para a compra de materiais e uniformes escolares do programa Construindo o Futuro.

A decisão teve origem em uma representação apresentada pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 1/2025, realizado pela Prefeitura de Goioerê. Durante a análise do caso, o TCE-PR identificou irregularidade na aplicação da margem de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte.

O problema ocorreu porque o edital da licitação proibia a apresentação de taxa de administração negativa. O critério de julgamento era o maior percentual de desconto e as duas empresas participantes atingiram o limite máximo de 100%, estabelecendo um empate real entre as propostas.

Segundo a análise do Tribunal, nessas condições não seria possível aplicar automaticamente a margem de preferência prevista para micro e pequenas empresas. Isso porque a regra, em vez de funcionar apenas como um mecanismo de desempate, acabaria garantindo uma preferência absoluta a determinado grupo de empresas.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que essa interpretação poderia comprometer a igualdade entre os participantes e restringir a competitividade do certame. Na avaliação do TCE-PR, a aplicação da regra não poderia impedir que outras empresas apresentassem propostas igualmente vantajosas.

A solução indicada para situações semelhantes é a utilização dos critérios de desempate previstos no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021, a atual Lei de Licitações e Contratos. Caso a igualdade entre as propostas permaneça, o edital poderá prever a realização de sorteio.

O Tribunal Pleno aprovou por unanimidade a decisão durante a Sessão de Plenário Virtual nº 1/2026, encerrada em 5 de fevereiro. O Acórdão nº 221/26 determinou que o município não renovasse o contrato e comprovasse as providências adotadas após o trânsito em julgado.

A decisão foi publicada em 24 de fevereiro, e o trânsito em julgado ocorreu em 19 de março. Em 10 de abril, a Prefeitura de Goioerê apresentou ao TCE-PR a documentação que comprovou a rescisão do contrato com a Rom Card, firmado originalmente em 13 de março de 2025.

Além da rescisão, o Tribunal recomendou que o município não utilize a margem de preferência da Lei Complementar nº 123/2006 em futuras licitações que proíbam taxas de administração negativas. Nesses casos, deverão ser aplicados os critérios de desempate previstos na legislação atual.

Regra Contestada

A licitação previa a contratação de empresa para emitir e recarregar cartões eletrônicos destinados à compra de materiais e uniformes escolares. O edital permitia desconto máximo de 100% e proibia taxas negativas. Como duas empresas alcançaram o limite máximo, houve empate real entre as propostas apresentadas.

Orientação Futura

O TCE-PR determinou que situações semelhantes sejam resolvidas pelos critérios de desempate da Lei nº 14.133/2021. Se ainda houver igualdade entre os participantes, o edital poderá prever sorteio. A orientação busca preservar a isonomia, a competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa.

 

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