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Regras definidas pelo TCE apontam que servidor público pode acumular cargo e mandato de vereador

Acúmulo é permitido quando há compatibilidade de horários, independência nas funções e ausência de conflito de interesses

27/07/2026 às 12h00
Por: Alex Miranda
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Ilustrativa
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) definiu que servidores públicos podem exercer simultaneamente um cargo efetivo na estrutura de uma Câmara Municipal e o mandato de vereador, desde que sejam cumpridas algumas condições. A principal delas é a compatibilidade de horários entre as duas atividades.

A orientação foi emitida em resposta a uma Consulta apresentada pela Câmara Municipal de Rosário do Ivaí. Segundo o Tribunal, o acúmulo também depende da preservação da independência, da imparcialidade e da segregação de funções. O servidor não pode usar o cargo público em benefício próprio ou do mandato eletivo.

Quando houver dúvida sobre a possibilidade de exercer as duas funções ao mesmo tempo, a situação deverá ser analisada por meio de procedimento administrativo, garantindo ao servidor o direito de se manifestar e apresentar defesa. Se for constatada incompatibilidade, ele deverá se afastar do cargo efetivo e poderá escolher entre a remuneração do cargo público e o subsídio de vereador.

O TCE-PR ressaltou que a Constituição Federal permite a acumulação quando os horários forem compatíveis e houver o efetivo cumprimento das duas jornadas. No entanto, a análise deve considerar também as atribuições específicas do cargo ocupado pelo servidor.

Funções burocráticas e de apoio, sem poder decisório ou influência sobre o exercício do mandato, podem permitir a acumulação. Já atividades que criem conflito entre o cargo e a vereança podem tornar o acúmulo irregular.

O relator da Consulta, conselheiro Maurício Requião, citou como exemplo o cargo de contador municipal. Nesse caso, a acumulação com o mandato de vereador não é admitida, pois o profissional participa da elaboração da contabilidade que poderá ser posteriormente analisada e julgada pelo Legislativo.

A mesma incompatibilidade pode ocorrer com funções jurídicas, como a de procurador da Câmara ou advogado do município, quando o servidor possa analisar ou dar parecer sobre matérias relacionadas ao próprio mandato. O objetivo é evitar que uma mesma pessoa exerça funções que possam comprometer a independência das decisões.

O TCE-PR também alertou que o servidor eleito vereador deve continuar cumprindo normalmente suas atribuições funcionais. A participação em atividades da vereança não pode ser usada para justificar faltas ao trabalho ou o descumprimento da jornada do cargo efetivo.

Além disso, mesmo quando a acumulação for permitida, o servidor deverá agir com impessoalidade, moralidade e imparcialidade. O uso do cargo público para promover o próprio mandato ou obter vantagens poderá resultar em responsabilização administrativa.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026, concluída em 12 de março. O Acórdão nº 566/26 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR e transitou em julgado em 10 de abril.

Acúmulo Permitido

A acumulação entre cargo efetivo e mandato de vereador pode ocorrer quando os horários forem compatíveis e as duas funções forem efetivamente cumpridas. Também é necessário que as atividades não comprometam a independência, a imparcialidade e a segregação de funções. A análise deve considerar as atribuições específicas do cargo ocupado pelo servidor.

Conflito Impede

O acúmulo não é permitido quando o cargo público cria conflito de interesses com o mandato. Funções que envolvam análise, fiscalização ou julgamento de atos relacionados à própria atuação parlamentar podem comprometer a independência funcional. Nesses casos, o servidor deverá se afastar do cargo e optar pela remuneração.

 

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