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Os produtores rurais de diversas regiões do Paraná afetados pelo tornado e tempestades do dia 8 de agosto precisam reunir documentos e registros que comprovem os prejuízos nas propriedades. Conforme orientação do Sistema FAEP, esse procedimento é fundamental para solicitar indenizações de seguros, acionar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), requerer a prorrogação de dívidas, entre outros ressarcimentos.
“O Sistema FAEP e os sindicatos rurais estão à disposição dos produtores para prestar orientações sobre os procedimentos e auxiliar em eventuais dificuldades junto a bancos, seguradoras, concessionárias de energia elétrica e demais instituições”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “A recomendação é formalizar os prejuízos o mais rápido possível, por meio da documentação dos danos. Isso permite comprovar as perdas e buscar os direitos previstos para cada situação”, complementa o dirigente.
Confira aqui as orientações completas.
A primeira orientação é fotografar e filmar os prejuízos antes de limpar o local ou remover os materiais atingidos. Isso inclui os danos em casas, galpões, granjas, aviários, silos, máquinas, equipamentos, cercas, lavouras e rebanhos. O produtor também deve elaborar uma lista detalhada das perdas, informando número de animais mortos, extensão da área de lavoura afetada e relação de máquinas e equipamentos atingidos.
Posteriormente, o produtor deve procurar a Defesa Civil ou a prefeitura do município para registrar formalmente os danos ocorridos na propriedade. É necessário solicitar um comprovante ou número de protocolo do atendimento. Esses documentos oficiais podem ser exigidos por bancos, seguradoras e órgãos públicos nos processos de indenização, renegociação ou acesso a programas de apoio.
Caso a propriedade, a produção ou o bem tenha cobertura de seguro, o sinistro deve ser comunicado imediatamente à seguradora ou ao corretor. O contato deve ser feito, preferencialmente, por um canal que gere protocolo.
Quando o financiamento de custeio contar com cobertura do Proagro, o produtor deve comunicar ocorrência das perdas ao banco responsável pelo contrato. É necessário solicitar formalmente a abertura da Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) e guardar o protocolo. Antes de destruir restos de lavoura, reformar áreas ou iniciar um novo cultivo, o produtor deve aguardar a comprovação das perdas pelo profissional designado pelo agente financeiro.
Ainda, há a possibilidade de prorrogação das parcelas de crédito rural quando ficar comprovada a incapacidade de pagamento decorrente, entre outras situações, de fenômenos naturais que prejudiquem a produção. O pedido deve ser protocolado por escrito junto ao banco, preferencialmente antes do vencimento das parcelas. A solicitação deve estar acompanhada de documentos que comprovem os prejuízos, como fotografias, vídeos, registro da Defesa Civil, Boletim de Ocorrência e, quando disponível, laudo técnico sobre as perdas.
A interrupção no fornecimento de energia elétrica deve ser comunicada à Copel. As propriedades rurais contam com atendimento exclusivo e prioritário pelo Copel Agro, no telefone 0800 643 7676 ou pelo WhatsApp (41) 3013-8970.
Caso a instabilidade ou a interrupção no fornecimento tenha danificado motores, ordenhadeiras, resfriadores, climatizadores, eletrodomésticos ou outros equipamentos elétricos, o produtor pode solicitar ressarcimento à Copel no prazo de até 90 dias após o dano.
Antes da destinação das carcaças, o pecuarista deve fotografar, contar e registrar os animais perdidos. Sempre que houver identificação individual, também é necessário documentar brincos, números de registro e fichas do rebanho.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) ou o médico-veterinário responsável devem ser consultados para orientar a destinação sanitária adequada das carcaças, de modo a evitar a contaminação do solo e da água e outros riscos sanitários.
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