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A Justiça de Umuarama condenou cinco pessoas denunciadas no processo derivado da Operação Alcova, investigação que apurou a exploração de jogos de azar e jogo do bicho, além da circulação de dinheiro e do desvio de máquinas caça-níquel apreendidas pela Polícia Civil. A decisão, assinada pelo juiz Adriano Cezar Moreira, da 1ª Vara Criminal, tem 150 páginas.
José Carlos Cavalini e Ivan José da Silva receberam as maiores penas, de 7 anos, 9 meses e 5 dias de prisão. Jean Cardoso Cavalini foi sentenciado a 5 anos, 7 meses e 10 dias, enquanto o policial civil Helder Rafael Custódio recebeu 5 anos e 9 meses. Vitor Carlos Cavalini terá de cumprir 4 anos, 9 meses e 5 dias. As condenações envolvem, conforme a participação de cada acusado, organização criminosa, receptação qualificada, peculato e contravenções relacionadas aos jogos.
O caso considerado mais grave envolve Helder. Segundo a sentença, após máquinas caça-níquel serem apreendidas em fevereiro de 2025, o agente utilizou uma viatura policial para retirar equipamentos que estavam guardados na 7ª Subdivisão Policial. Os objetos foram levados durante a noite para uma propriedade ligada a Ivan. Um dos equipamentos acabou localizado posteriormente em um dos pontos investigados.
Para o Judiciário, o policial utilizou as facilidades do cargo para beneficiar integrantes do esquema. Além da pena de prisão, foi determinada a perda do cargo de agente de polícia judiciária, medida que dependerá da confirmação da decisão após o trânsito em julgado.
A investigação apontou a existência de pontos destinados aos jogos em Umuarama, entre eles estabelecimentos conhecidos como Pimba Bar e Bar Senadinho. A sentença também determinou o perdimento de valores apreendidos em posse de alguns condenados e nos locais relacionados à atividade ilícita.
Por outro lado, cinco denunciados foram absolvidos. Josiel Cardoso Cavalini, Anderson Soares da Silva, Jeanderson da Silva Cavalini, Higor Augusto Lopes Sgrinholi e Valcir Francisco Cardoso não foram considerados integrantes da organização criminosa por falta de provas suficientes de participação consciente, estável e permanente.
Jean e Helder poderão recorrer em liberdade. Ivan permanece submetido a medidas cautelares, enquanto José Carlos continua em prisão domiciliar. A Justiça ainda encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público para análise de possíveis irregularidades envolvendo outro policial. A medida não representa condenação, mas permite a apuração dos fatos.
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