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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareceu que as novas regras publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não provocam mudanças imediatas nos procedimentos utilizados durante as fiscalizações nas rodovias federais brasileiras.
A manifestação ocorreu após a publicação da Resolução nº 1.031/2026 no Diário Oficial da União, na última terça-feira (18). A norma trata de procedimentos e tecnologias relacionadas à identificação do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas.
Um dos pontos esclarecidos pela PRF envolve o chamado teste passivo do etilômetro. Esse equipamento permite uma avaliação inicial da presença de álcool sem que o motorista necessariamente realize o sopro pelo bocal utilizado no bafômetro convencional.
Segundo a corporação, porém, o equipamento passivo continuará sendo utilizado exclusivamente como ferramenta de triagem. Na prática, ele funciona como uma avaliação preliminar e não é suficiente, sozinho, para comprovar a ingestão de bebida alcoólica e gerar a autuação do condutor.
Caso haja indicação de consumo de álcool durante a abordagem, a confirmação permanece vinculada ao teste ativo tradicional do etilômetro, realizado com o uso de bocal. A recusa do motorista em realizar o procedimento também continua sujeita às consequências previstas na legislação de trânsito.

Outra novidade da regulamentação envolve os dispositivos destinados à identificação de substâncias psicoativas, popularmente chamados de “drogômetros”.
A PRF informou que atualmente não utiliza esse tipo de equipamento em sua rotina de fiscalização nas rodovias federais. A instituição já participou de testes experimentais com a tecnologia em períodos anteriores, mas os aparelhos ainda não foram incorporados às operações regulares.
A nova resolução, entretanto, estabelece a base normativa necessária para que a Polícia Rodoviária Federal possa planejar futuramente a aquisição e implantação desses dispositivos.
A expectativa é que uma eventual adoção aconteça de maneira gradual, após os procedimentos necessários para incorporação da tecnologia ao policiamento de trânsito.
Com isso, apesar das mudanças previstas na regulamentação, o motorista abordado atualmente pela PRF continuará encontrando os mesmos procedimentos já utilizados nas operações de fiscalização. Por enquanto, portanto, não há alteração prática na forma como os agentes constatam e autuam casos relacionados ao consumo de álcool nas rodovias federais.
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