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Um homem acusado de jogar álcool e atear fogo na própria companheira foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri e terminou com a condenação por tentativa de feminicídio.
O caso chegou ao Judiciário por meio de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Durante o julgamento, os jurados acolheram as teses sustentadas pela acusação e reconheceram que a violência ocorreu em razão da condição de mulher da vítima e dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.
O crime aconteceu na tarde de 10 de setembro de 2025, dentro da residência onde o casal vivia.
Segundo a ação penal, a mulher estava sentada em uma cadeira quando foi surpreendida pelo companheiro. De maneira repentina, ele teria lançado álcool sobre a vítima e, em seguida, colocado fogo em seu corpo.
A motivação apontada no processo foi a intenção da mulher de encerrar o relacionamento. A decisão dela teria desencadeado o ataque que, apesar da violência empregada, não terminou em morte.
Durante a análise do caso, o Conselho de Sentença também reconheceu circunstâncias que agravaram a situação do réu. Entre elas estão justamente o emprego de fogo na tentativa de matar a vítima e a utilização de um recurso que dificultou sua possibilidade de defesa, já que o ataque ocorreu de forma abrupta enquanto ela estava sentada.
Com o resultado do julgamento, a Justiça estabeleceu a pena em 17 anos, um mês e dez dias de reclusão.
A prisão também deverá ser cumprida imediatamente. O magistrado responsável pelo caso determinou a expedição do mandado de prisão para que o condenado já comece a cumprir a sentença.
A determinação considera entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente da possibilidade de apresentação de recursos pela defesa.
Além da condenação criminal, o homem terá de pagar R$ 10 mil à vítima como reparação mínima por danos morais, conforme estabelecido na sentença.
O julgamento encerra uma das principais etapas judiciais de um crime marcado pela violência dentro do ambiente doméstico e que, segundo a acusação acolhida pelos jurados, teve como estopim a decisão da mulher de colocar fim ao relacionamento.
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