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Procuradora especial da Mulher será eleita pelas senadoras, decide CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de resolução do Senado que estabelece eleições para a escolha...

23/04/2025 às 18h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Proposta da senadora Professora Dorinha Seabra (foto) teve apoio da relatora, Margareth Buzetti - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Proposta da senadora Professora Dorinha Seabra (foto) teve apoio da relatora, Margareth Buzetti - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de resolução do Senado que estabelece eleições para a escolha do cargo de procuradora especial da Mulher no Senado.

O PRS 114/2023 , de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e outras parlamentares, recebeu parecer favorável de Margareth Buzetti (PSD-MT). A matéria segue agora para a Comissão Diretora do Senado. Os projetos de resolução alteram o Regimento Interno da Casa. Depois da aprovação definitiva, eles são promulgados pela Presidência do Senado.

O texto altera a norma que cria a Procuradoria Especial da Mulher do Senado ( Resolução 9/2013 ) para prever eleições ao cargo de procuradora especial da Mulher, que deverá ser escolhida pelas senadoras a cada dois anos, no início da primeira e da terceira sessão legislativa.

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Para Margareth Buzetti, a eleição vai ao encontro do avanço da participação da mulher nos trabalhos legislativos, ampliando, também, seu poder decisório na organização da Casa.

— Não há como discordar de que a proposição constitui uma significativa contribuição no sentido de garantir e incentivar a utilização de mecanismos democráticos de representação feminina no Parlamento — disse a relatora.

Atualmente a indicação ao cargo é feita pelo presidente do Senado. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi escolhida procuradora especial da Mulher no Senado para o biênio 2023–2025.

São competências da Procuradoria Especial da Mulher:

  • zelar pela defesa dos direitos da mulher;
  • incentivar a participação das parlamentares nos trabalhos legislativos e na administração do Senado Federal;
  • receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
  • sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal para a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;
  • cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
  • promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre participação feminina na política;
  • auxiliar as comissões do Senado Federal na discussão de proposições que tratem de direitos relativos à mulher ou à família.
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