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Novas estradas no Paraná não poderão mais ser construídas sem acostamento

Na primeira análise do projeto, Comissão de Finanças aprovou todos os detalhes da proposta que deve ir em breve ao plenário

28/05/2025 às 17h30 Atualizada em 28/05/2025 às 18h02
Por: Alex Miranda
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Valdir Amaral/Alep
Valdir Amaral/Alep

A Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais, presidida pelo deputado Marcelo Rangel (PSD), aprovou o projeto de lei que prevê obrigatoriedade de acostamentos em futuras rodovias no Paraná. O texto – o PL 993/2023 – foi um dos três aprovados pelo colegiado em sua terceira reunião realizada neste ano.

Conforme o projeto, inspirado em um semelhante que tramita na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, a obrigatoriedade se aplicaria às estradas estaduais (PRs) - sejam as realizadas pelo Estado ou por particulares. "Nos trechos de rodovias estaduais que atravessam áreas urbanas delimitadas em legislação municipal, a obrigação poderá ser dispensada a critério do órgão estadual responsável, desde que a medida seja tecnicamente justificável”, pontua o texto.

De autoria dos deputados Evandro Araujo (PSD), Gugu Bueno (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Professor Lemos (PT), a obrigação é justificada para garantir mais segurança para aqueles que trafegam pelas rodovias paranaenses. “O fato é que o acostamento em rodovias traz segurança à trafegabilidade. Por vezes, pode ser o fator diferencial apto a salvar uma vida”, pontua a justificativa do texto.

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“Em casos de emergência, os acostamentos oferecem um espaço seguro para os veículos pararem em caso de infortúnios, como avarias mecânicas, pneus furados ou mal-estar do motorista.  Também facilita o acesso de veículos de emergência, como ambulâncias, bombeiros e polícia, permitindo que cheguem rapidamente ao local para prestarem socorro às vítimas de acidentes”, destaca Romanelli.

O relator, deputado Artagão Júnior (PSD), apresentou parecer favorável, destacando a adequação do texto. No último mês, o PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.

Outros projetos

O colegiado também aprovou o projeto de lei 94/2025, de autoria do deputado Soldado Adriano José (PP). O texto concede o título de capital de planejamento ao município de Maringá. A relatoria foi realizada pelo parlamentar Ricardo Arruda (PL).

Também foi aprovado o PL 339/2025, do Poder Executivo, que altera a estrutura dos Conselhos Municipais, estabelecendo a composição mínima de 60% da sociedade civil organizada no colegiado. O texto também prorroga o prazo final para “a tomada de providências relacionadas aos Planos Diretores Municipais” para 6 de junho de 2028.

Segundo o Executivo, o objetivo é “superar possíveis dificuldades enfrentadas pelas gestões municipais, especialmente em razão das restrições impostas pelo período eleitoral de 2024 e da renovação em Prefeituras “. A relatoria também foi do deputado Artagão Júnior.

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