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TCE suspende licitação para a compra de livros à alunos de 26 cidades do Estado

As representantes alegaram imprecisão nas especificações técnicas dos livros, imprecisão na estimativa de preços e falta de justificativa

28/06/2025 às 09h30
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
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Ao expedir medida cautelar, o conselheiro Augustinho Zucchi reforçou o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de que o objeto de licitação deve ser claramente definido, com vedação à descrição genérica. A cautelar foi concedida por despacho expedido em 12 de junho e homologada, por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída no último dia 18.

A cautelar suspende o Pregão Eletrônico nº 4/25 do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense (Cismel - NCP), que tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição, distribuição e entrega de livros destinados aos alunos e professores da rede pública de educação dos municípios consorciados, no valor máximo de R$ 127.353.076,68. Com sede em Londrina, o consórcio é formado por 26 municípios que fazem parte das microrregióes de Apucarana, Arapongas, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Rolândia, Sertanópolis e Tamarana.

O TCE-PR acatou Representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formuladas pela advogada Sabrina Aparecida Santos Pereira Shinya e pela empresa Stone Editora e Comércio em Geral Ltda., em face do Pregão Eletrônico nº 4/25 do Cismel - NCP, por meio das quais apontaram possíveis irregularidades na licitação.

As representantes alegaram que teria havido, além da insuficiência e imprecisão nas especificações técnicas dos livros licitados, a estimativa de preços imprecisa e incompatível com a diversidade temática; a falta de justificativa para a realização de licitação em lote único; a falta de definição clara de critérios para avaliação da amostra, a vedação à participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio; e a ausência de preços unitários dos materiais que compõem o objeto do certame.

 

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