Atuação do Ministério Público do Paraná (MPPR) resultou em uma importante decisão judicial que protege a autonomia das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no estado. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu recurso do MPPR e reconheceu que essas instituições, essenciais para idosos em situação de vulnerabilidade, têm personalidade jurídica própria e não podem ser forçadas por regras internas a doar ou transferir seus imóveis, especialmente quando adquiridos com recursos públicos ou apoio da comunidade local.
A decisão é consequência do julgamento que declarou ilegal a Resolução CNB 02/2018, do Conselho Nacional do Brasil da Sociedade de São Vicente de Paulo. Essa norma exigia que as ILPIs vinculadas à entidade transferissem seus imóveis para os conselhos superiores. No recurso, o MPPR destacou que muitas ILPIs no Paraná, especialmente nas cidades menores, dependem de recursos públicos – provenientes de impostos – ou de doações da população, principalmente quando se trata de entidades privadas com caráter filantrópico.
Mesmo com CNPJ e estatuto próprios, essas instituições são ligadas a entidades maiores que, por meio de normas internas, tentam assumir o controle do patrimônio construído por elas. O MPPR afirmou que essa prática fere a autonomia administrativa e patrimonial das ILPIs, que devem ser respeitadas como organizações independentes.
A ação civil pública que resultou na decisão foi movida pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, junto com promotorias das comarcas de Jacarezinho, Porecatu, Ribeirão Claro, Santo Antônio da Platina, Carlópolis, Wenceslau Braz e Andirá. O processo também contou com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. A judicialização teve como objetivo solucionar diversos casos semelhantes ocorridos em várias regiões do Paraná.
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