Em Umuarama, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 4a Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública para que o Estado do Paraná seja obrigado a garantir a realização de cirurgia de redesignação sexual para uma mulher transexual. No Brasil, a realização do procedimento via Sistema Único de Saúde (SUS) é assegurada por lei.
A paciente é acompanhada desde 2021 por uma equipe multiprofissional que atestou, após dois anos de acompanhamento, a indicação clínica para a realização dos procedimentos, nos termos da portaria do Ministério da Saúde que regulamenta o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (Portaria GM/MS 2.803/2013). O tratamento é prescrito como medida terapêutica para o manejo da disforia de gênero, com respaldo médico e psicológico.
Apesar do cumprimento integral dos critérios legais e técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a paciente ainda não teve acesso ao procedimento, que não tem sido ofertado no Estado do Paraná, nem há pactuação interestadual para o encaminhamento a unidades habilitadas em outras unidades da federação.
A ação judicial tem por fundamento o direito ao acesso integral, universal e igualitário à saúde pública, conforme previsto na Constituição Federal, e busca assegurar a efetividade da política nacional de atenção à saúde da população LGBTQIA+, nos moldes da legislação vigente.
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