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CCJ da Alep analisa propostas que fortalecem ações de prevenção ao câncer de mama

Projetos de lei reforçam o compromisso do Parlamento com a saúde das mulheres e o diagnóstico precoce da doença

15/10/2025 às 09h30
Por: Alex Miranda
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Valdir Amaral/Alep
Valdir Amaral/Alep

No mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, o Outubro Rosa, a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, realizada ontem (14), pautou projetos que reafirmam o compromisso do Parlamento com a promoção da saúde e a proteção da vida das mulheres. Entre eles está o Projeto de Lei 460/2022, de autoria da deputada Mabel Canto (PP), que propõe a atualização de duas legislações fundamentais no enfrentamento ao câncer de mama. A iniciativa altera a Lei nº 16.600/2010, de autoria do deputado Ney Leprevost (União), que dispõe sobre a garantia do diagnóstico precoce e a oferta de serviço radiológico tipo mamográfico nas cidades-polo, e a Lei nº 18.895/2016, da ex-deputada Claudia Pereira, que trata da divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna.

O texto busca ampliar o rol de exames que possibilitam o diagnóstico precoce do câncer de mama, incluindo o teste de mapeamento genético como procedimento a ser ofertado pelo Estado às mulheres classificadas como de alto risco para a doença. A proposta também prevê que esse novo direito seja amplamente divulgado pelos órgãos públicos, garantindo às paranaenses acesso à informação e aos serviços de prevenção.

O Projeto de Lei 629/2024, apresentado pela deputada Maria Victória (PP), cria o Programa Estadual de Rastreamento Genético do Câncer de Mama, a ser oferecido pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O programa tem como objetivo identificar mutações hereditárias associadas ao câncer de mama, permitindo um diagnóstico mais rápido e preciso. A prioridade será para mulheres com histórico familiar da doença, e o agendamento deverá estar disponível em todos os municípios do Paraná.

O Projeto de Lei 869/2025, da deputada Marli Paulino (SD), altera a Lei nº 21.926/2024, que criou o Código da Mulher Paranaense, acrescentando a Seção XXXIV ao Capítulo VII da legislação, incluindo a Caminhada Outubro Rosa do Paraná no calendário de eventos do Estado. A iniciativa ocorre anualmente no último sábado de outubro e visa fortalecer a mobilização social em torno da prevenção e do combate ao câncer de mama. Segundo a justificativa do texto, o evento permitirá aumentar a conscientização da população sobre a importância da detecção precoce, estimular a participação ativa em ações de saúde, fortalecer a rede de apoio a mulheres afetadas pela doença e reduzir o estigma associado ao câncer de mama.

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