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Os paranaenses com dívidas tributárias e ambientais terão uma nova grande chance de ficar em dia com o Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (3) a lei 22.764/2025 que cria o Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece ao contribuinte condições facilitadas para quitar débitos pendentes de impostos como o IPVA, ICMS e multas emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na prática, o novo programa funciona como uma espécie de “Refis turbinado”, já que abrange um maior número de dívidas que podem ser renegociadas. Enquanto o modelo convencional adotado nos anos anteriores era focado em débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Regulariza Paraná vai permitir que quem possua pendências no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e até multas ambientais possa acertar as contas com o Estado.
Também estão incluídas dívidas ativas relativas a créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta.
De acordo com projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o programa tem potencial de regularização de mais de R$ 27,8 bilhões.
As condições facilitadas para quitar o IPVA atrasado são uma das principais novidades. São mais de 700 mil veículos com dívidas que se enquadram nos termos do Regulariza Paraná e que poderão renegociar seus débitos. Poderão participar os contribuintes inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2024. Assim, os contribuintes que aderirem ao programa poderão ter descontos de 95% da multa e de 60% nos juros. Nesse caso, só será possível quitar a dívida à vista.
Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente aproveitar a redução histórica do IPVA para incentivar o cidadão com dívidas pendentes a buscar essa regularização. “Ter o menor IPVA do Brasil é também dar ao contribuinte a possibilidade de ficar em dia com o Estado, reduzindo a inadimplência. Então, da mesma forma que estamos reduzindo o imposto em 2026, estamos criando condições para que o cidadão quite débitos de exercícios anteriores”, explica. “Reduzir a inadimplência significa fazer com que o recurso chegue aonde ele é mais necessário – na vida do cidadão”.
Outro tributo que poderá ser renegociado com o Regulariza Paraná é o ICMS, responsável pela maior fatia do total projetado pela Secretaria da Fazenda. Nesse caso, poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda não estejam constituídos ou já se encontrem em dívida ativa ou em discussão judicial.
- À vista: redução de 95% do valor da multa e de 60% do total dos juros;
- Até 12 vezes: redução de 80% o valor da multa e de 50% do total dos juros;
- Até 24 vezes: redução de 70% o valor da multa e de 40% do total dos juros.
Para as dívidas que já estão na justiça, será necessário pagar os honorários do advogado ou, pelo menos, a primeira parcela desses custos para entrar no programa.
Outra novidade importante do Regulariza Paraná é a inclusão de débitos ambientais. Tratam-se de dívidas de multas aplicadas pelo IAT inscritas em dívida ativa até a data de publicação da lei.
- À vista: redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios;
- Até 24 vezes: redução de 40% do valor principal e de 50% dos encargos moratórios;
- Até 60 vezes: redução de 20% do valor principal e de 40% dos encargos moratórios.
Segundo Ortigara, o objetivo com essas medidas é apoiar principalmente os produtores rurais que foram multados durante o período da pandemia. “Trata-se de uma ajuda para quem ainda enfrentava dificuldades vindas daquela época para que o Paraná possa seguir em frente”, conclui o secretário.
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