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O Tribunal do Júri de Palotina, no Oeste do Paraná, condenou ontem (11) um homem de 23 anos, de nacionalidade paraguaia, a 45 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato da própria filha, uma bebê de apenas cinco meses. O crime, que abalou profundamente a comunidade regional, ocorreu em 13 de julho de 2024, no município de Maripá, pertencente à comarca.
De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palotina, o réu agrediu a criança com socos, causando fraturas no crânio que levaram à morte. O Ministério Público sustentou que o delito foi motivado por futilidade, já que o pai rejeitava a bebê e passou a agredi-la porque ela chorava. A acusação também apontou o emprego de meio cruel, dada a intensidade das agressões, e o uso de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima, devido à idade extremamente vulnerável.
A Promotoria destacou ainda que o homicídio ocorreu no contexto de violência familiar e doméstica e foi praticado por razões da condição de sexo feminino. O fato de a vítima ser descendente do acusado e ter menos de 14 anos também agravou a denúncia.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação. Além da pena de prisão, os jurados fixaram o pagamento de R$ 30 mil em indenização aos familiares da criança.
Já preso desde a investigação, o condenado permaneceu detido e iniciou imediatamente o cumprimento da pena, conforme determinação judicial.
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